DECRETO No 6.357,
de 1o de dezembro de 2021.
Altera o art. 1o do Decreto 6.151, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho
Estadual de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, e adota
outra providência.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo,
consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1o O art.
1o do Decreto 6.151, de 11 de setembro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o
..........................................................................................................
I – sete membros
do Poder Executivo Estadual;
II – sete
membros convidados, dentre os quais, em especial, representantes dos usuários,
prestadores, concessionários, poder concedente e permissionários.
..............................................................................................................”(NR)
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3o É
revogado o Decreto 6.288, de 27 de julho de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1o
dia do mês de dezembro de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Edson Cabral de
Oliveira Presidente da
Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos - ATR |
Deocleciano Gomes
Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |