Decreto No 6.298, de 11/08/2021 - DOE 5.906

DECRETO No 6.298, de 11 de agosto de 2021.

 

Altera os arts. 8o e 9o do Anexo Único ao Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007,e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Os arts. 8o e 9o do Anexo Único ao Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 8o  O valor mínimo para a alienação dos lotes nas Áreas Empresariais e Distritos Industriais é de R$ 26,00 estipulado por metro quadrado.

 

Art. 9o A Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços procede à avaliação inicial e anual das áreas para fins de quantificar e atualizar o valor por metro quadrado, tendo como referência o Índice Geral de Preços -Mercado – IGP-M.” (NR) 

 

Art. 2o Os lotes das Áreas Empresariais e Distritos Industriais alienados antes da data de publicação deste Decreto, cujos processos foram aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, sujeitam-se aos valores vigentes à época da alienação.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de agosto de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Aldison Wiseman Barros de Lyra

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.