Decreto No 6.345, de 23/11/2021 - DOE 5971

DECRETO No 6.345, de 23 de novembro de 2021.

 

Altera o art. 1o do Decreto 6.330, de 27 de outubro de 2021, que institui o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 1o do Decreto 6.330, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1o .........................................................................................................

 

I – ................................................................................................................

......................................................................................................................

 

d)    da Infraestrutura, Cidades e Habitação;

.....................................................................................................................

.....................................................................................................................

 

III – Chefe de Gabinete do Governador.” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.