Altera o art. 1o do
Decreto 6.330, de 27 de outubro de 2021,
que institui o
Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das
atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1o O
art. 1o do Decreto 6.330, de 27 de outubro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o .........................................................................................................
I – ................................................................................................................
......................................................................................................................
d)
da Infraestrutura, Cidades e Habitação;
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
III – Chefe de Gabinete do Governador.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado,
em exercício
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil