Altera o art.
3o do Decreto 5.440, de 2 de junho de 2016, que dispõe sobre
o procedimento preliminar para aquisição de bens e serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação
– TIC, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta
do Poder Executivo, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das
atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
Art. 1o
O art. 3o do Decreto 5.440,de 2 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3o .................................................................................................................
.............................................................................................................................
II – .......................................................................................................................
.............................................................................................................................
d) encaminhar o processo
licitatório à Superintendência de Compras e Central
de Licitações da Secretaria da Fazenda, exceto em caso de aquisição de bens e serviços
destinados a atender necessidade da Secretaria da Educação, Juventude
e Esportes e a Universidade Estadual
do Tocantins – Unitins, hipótese em que o processo será encaminhado ao departamento
de Compras e Central de Licitação
do órgão ou da entidade;
.............................................................................................................................
...................................................................................................................”
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado,
em exercício
Sergislei Silva de Moura
Secretário
de Estado do Planejamento e Orçamento
|
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |