Decreto No 6.346, de 23/11/2021 - DOE 5971

DECRETO No 6.346, de 23 de novembro de 2021.

 

Altera o art. 3o do Decreto 5.440, de 2 de junho de 2016, que dispõe sobre o procedimento preliminar para aquisição de bens e serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 3o do Decreto 5.440,de 2 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3o .................................................................................................................

.............................................................................................................................

 

II – .......................................................................................................................

.............................................................................................................................

 

d) encaminhar o processo licitatório à Superintendência de Compras e Central de Licitações da Secretaria da Fazenda, exceto em caso de aquisição de bens e serviços destinados a atender necessidade da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes e a Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, hipótese em que o processo será encaminhado ao departamento de Compras e Central de Licitação do órgão ou da entidade;

.............................................................................................................................

...................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de novembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.