Decreto No 6.349, de 26/11/2021 - DOE 5974

DECRETO No 6.349, de 26 de novembro de 2021.

 

Altera o §2o do art. 1o do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014, que regulamenta a Lei 2.766, de 5 de setembro de 2013.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O §2o do art. 1o do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§2o O descumprimento, por parte das donatárias, dos encargos referidos na Lei no 2.766, de 5 de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financeiro ou até 31 de dezembro de 2022, acarretará reversão do bem ao patrimônio do doador, com consequente inabilitação da entidade beneficiária ao recebimento de nova doação de imóvel pertencente ao ente público estadual.”

.............................................................................................................................

...................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2020.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Aleandro Lacerda Gonçalves
Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias – Tocantins Parcerias

Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas

Procurador-Geral do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.