Altera o §2o do art. 1o
do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014,
que regulamenta a Lei 2.766, de 5 de setembro de 2013.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das
atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
Art. 1o O §2o
do art. 1o do Decreto 4.962, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ2o O descumprimento, por parte das
donatárias, dos encargos referidos na Lei no 2.766, de 5 de
setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financeiro ou até
31 de dezembro de 2022, acarretará reversão do bem ao patrimônio do doador, com
consequente inabilitação da entidade beneficiária ao recebimento de nova doação
de imóvel pertencente ao ente público estadual.”
.............................................................................................................................
...................................................................................................................”
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2020.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado,
em exercício
Aleandro Lacerda Gonçalves
Diretor-Presidente
da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias –
Tocantins Parcerias
|
Elfas
Cavalcante Lustosa Aragão Elvas Procurador-Geral
do Estado |
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil