Decreto No 6.400, de 04/02/2022 - DOE 6023

DECRETO No 6.400, de 4 de fevereiro de 2022.

Altera o art. 23 do Decreto 6.081, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Registro de Preços.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no §3o do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 23 do Decreto 6.081, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. É facultada aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a adesão à Ata de Registro de Preços promovida pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e suas capitais, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e demonstrada a vantagem econômica da adesão.

§1o É vedada a adesão quando existir Ata de Registro de Preços do Governo do Estado do Tocantins com objeto similar e com possibilidade de adesão.

§2o Os autos dos procedimentos de adesão à Ata de Registro de Preços devem submeter-se, previamente, à apreciação da Controladoria-Geral do Estado.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de fevereiro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.