Decreto No 6.403, de 11/02/2022 - DOE 6028

DECRETO No 6.403, de 11 de fevereiro de 2022.

 

Dispõe sobre as atividades educacionais presenciais, na forma que especifica, e adota outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO a integralização do processo de retomada gradual da oferta de atividades educacionais presenciais pelos estabelecimentos de ensino, públicos e/ou privados, de Educação Básica e Superior, com sede no Estado do Tocantins de que trata o art. 1o do Decreto 6.257,de 14 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO que o início do ano letivo de 2022 se dará em 14 de fevereiro para escolas da Rede Pública Estadual de Ensino,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Incumbe às instituições de ensino em todo o território do Tocantins a responsabilidade de cumprir o disposto na Portaria Conjunta 1/2022/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS, de 9 de fevereiro de 2022, bem assim em outros atos que a sucederem ou complementarem, veiculados pela Secretaria Estadual da Saúde, com a cooperação da Secretaria Estadual da Educação e da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, observando-se também as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município, necessários à segurança de estudantes e profissionais no ambiente educacional presencial.

 

Art. 2o É reiterado o disposto no art. 3o do Decreto 6.257, de 14 de maio de 2021, no sentido de incumbir aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, aos órgãos reguladores dos Sistemas de Ensino e aos responsáveis por mantenedoras de instituições privadas, respeitada sua autonomia, que procedam à adoção de medidas para a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários, constantes, obrigatoriamente, dos planos de atividades educacionais presenciais, elaborados pelas instituições de ensino e validados por suas respectivas comissões criadas para este fim, contendo regras claras para o enfrentamento do novo Coronavírus, evitando sua propagação.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 4o São revogados do Decreto 6.257, de 14 de maio de2021, o §3o do art. 1o e o art. 2o.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Augusto de Rezende Campos

Reitor da Universidade Estadual do

Tocantins - Unitins

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.