DECRETO No
6.403, de 11 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre as atividades
educacionais presenciais, na forma que especifica, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder
Executivo,
consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a integralização do processo de retomada
gradual da oferta de atividades educacionais presenciais pelos estabelecimentos
de ensino, públicos e/ou privados, de Educação Básica e Superior, com sede no
Estado do Tocantins de que trata o art. 1o do Decreto 6.257,de 14 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que o início do ano
letivo de 2022 se dará em 14 de fevereiro para escolas da Rede Pública Estadual
de Ensino,
D E C R E T A:
Art. 1o Incumbe às
instituições de ensino em todo o território do Tocantins a responsabilidade de
cumprir o disposto na Portaria Conjunta 1/2022/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS, de 9 de
fevereiro de 2022, bem assim em outros atos que a sucederem ou complementarem,
veiculados pela Secretaria Estadual da Saúde, com a cooperação da Secretaria
Estadual da Educação e da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins,
observando-se também as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada
município, necessários à segurança de estudantes e profissionais no ambiente
educacional presencial.
Art. 2o É reiterado o
disposto no art. 3o do Decreto 6.257, de 14 de maio de 2021, no
sentido de incumbir aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, aos órgãos
reguladores dos Sistemas de Ensino e aos responsáveis por mantenedoras de
instituições privadas, respeitada sua autonomia, que procedam à adoção de
medidas para a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários,
constantes, obrigatoriamente, dos planos de atividades educacionais
presenciais, elaborados pelas instituições de ensino e validados por suas
respectivas comissões criadas para este fim, contendo regras claras para o
enfrentamento do novo Coronavírus, evitando sua propagação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o São revogados do Decreto 6.257, de 14 de maio de2021, o §3o do art. 1o e o art. 2o.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Fábio Pereira Vaz Secretário de Estado da Educação |
Augusto de Rezende
Campos Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins |
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil