DECRETO No
6.410, de 18 de fevereiro de 2022.
Altera o Decreto 5.559, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu a Comissão Estadual de Zoneamento
Ecológico-Econômico do Tocantins – CEZEE.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado, e na conformidade do disposto na Lei no
3.421, de 8 de março de 2019, alterada pela Medida Provisória no
2, de 4 de fevereiro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1o O Decreto 5.559, de 9 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o É instituída a Comissão Estadual
de Zoneamento Ecológico-Econômico – CEZEE, no âmbito da Secretaria do
Planejamento e Orçamento, com as seguintes competências:
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Art. 3o
A CEZEE É composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria
do Planejamento e Orçamento, na função de Presidente;
II – Secretaria
da Agricultura, Pecuária e Aquicultura;
III – Secretaria
da Fazenda;
IV – Secretaria
de Infraestrutura, Cidades e Habitação;
V – Secretaria
da Indústria, Comércio e Serviços;
VI – Secretaria
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VII – Secretaria
da Cultura e Turismo;
VIII – Agência
Tocantinense de Transportes e Obras – AGETO;
IX – Instituto
Natureza do Tocantins – NATURATINS
X – Instituto de
Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS;
XI –
Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS.
§1o
................................................................................................................
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II – são
designados por ato do Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento.
§2o
O Secretário-Executivo da CEZEE é indicado pelo Secretário de Estado do
Planejamento e Orçamento.
.......................................................................................................................
§4o A convite, para manifestação sobre
temas concernentes a uma dada área técnica ou especialidade de atuação, podem
participar das reuniões da CEZEE:
I –
representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, da sociedade
civil organizada;
II – especialistas
e técnicos, aos quais também é permitido compor Câmaras Técnicas, desenvolvendo
atividades relativas à respectiva área de atuação, enquanto consultores
especialistas.
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Art. 4o Cabe à Secretaria do Planejamento e
Orçamento fornecer o suporte de natureza técnico-administrativa necessário ao
funcionamento da CEZEE.
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Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado, em exercício
Sergislei Silva de Moura Secretário de
Estado do Planejamento e Orçamento |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |