Decreto No 6.410, de 18/02/2022 - DOE 6033

DECRETO No 6.410, de 18 de fevereiro de 2022.

 

Altera o Decreto 5.559, de 9 de janeiro de 2017, que instituiu a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins – CEZEE.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do disposto na Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, alterada pela Medida Provisória no 2, de 4 de fevereiro de 2022,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1oDecreto 5.559, de 9 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1o É instituída a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico – CEZEE, no âmbito da Secretaria do Planejamento e Orçamento, com as seguintes competências:

.......................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

Art. 3o A CEZEE É composta pelos seguintes membros:

 

I – Secretaria do Planejamento e Orçamento, na função de Presidente;

 

II – Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura;

 

III – Secretaria da Fazenda;

 

IV – Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Habitação;

 

V – Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;

 

VI – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

VII – Secretaria da Cultura e Turismo;

 

VIII – Agência Tocantinense de Transportes e Obras – AGETO;

 

IX – Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS

 

X – Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS;

 

XI – Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS.

 

§1o ................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

II – são designados por ato do Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento.

 

§2o O Secretário-Executivo da CEZEE é indicado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento.

.......................................................................................................................

 

§4o A convite, para manifestação sobre temas concernentes a uma dada área técnica ou especialidade de atuação, podem participar das reuniões da CEZEE:

 

I – representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, da sociedade civil organizada;

 

II – especialistas e técnicos, aos quais também é permitido compor Câmaras Técnicas, desenvolvendo atividades relativas à respectiva área de atuação, enquanto consultores especialistas.

.......................................................................................................................

 

Art. 4o Cabe à Secretaria do Planejamento e Orçamento fornecer o suporte de natureza técnico-administrativa necessário ao funcionamento da CEZEE.

.....................................................................................................................................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

 

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.