DECRETO No
6.411, de 18 de fevereiro de 2022.
Altera o Decreto 5.459,de 5 de julho de 2016, que instituiu o Sistema Cartográfico do Estado do
Tocantins – SCE.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado, e na conformidade do disposto na Lei no
3.421, de 8 de março de 2019, alterada pela Medida Provisória no
2, de 4 de fevereiro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1o O Decreto 5.459,de 5 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“............................................................................................................................................................................................................................................
Art. 6o ...........................................................................................................
I – das Secretarias:
a) do Planejamento
e Orçamento;
b) da Agricultura,
Pecuária e Aquicultura;
c) da Fazenda;
d) da Indústria,
Comércio e Serviços;
e) da
Infraestrutura, Cidades e Habitação;
f) do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos;
g) da Saúde;
h) da Segurança Pública;
.......................................................................................................................
V – Universidade Estadual do Tocantins – Unitins;
.......................................................................................................................
§1o A Comissão será presidida pelo
representante da Secretaria do Planejamento e Orçamento.
......................................................................................................................
.......................................................................................................................
Art. 13. A CECAR disponibilizará o PCE no Portal da
Secretaria do Planejamento e Orçamento.
.......................................................................................................................
.......................................................................................................................
Art. 15. Incumbe ao Secretário de Estado do
Planejamento e Orçamento baixar os atos necessários à execução do disposto
neste Decreto.
..............................................................................................................”(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022;
201o da Independência, 134o da República e
34o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado, em exercício
Sergislei Silva de Moura Secretário de
Estado do Planejamento e Orçamento |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |