Decreto No 6.411, de 18/02/2022 - DOE 6033

DECRETO No 6.411, de 18 de fevereiro de 2022.

 

Altera o Decreto 5.459,de 5 de julho de 2016, que instituiu o Sistema Cartográfico do Estado do Tocantins – SCE.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do disposto na Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, alterada pela Medida Provisória no 2, de 4 de fevereiro de 2022,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1oDecreto 5.459,de 5 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“............................................................................................................................................................................................................................................

 

Art. 6o ...........................................................................................................

 

I – das Secretarias:

 

a)    do Planejamento e Orçamento;

 

b)    da Agricultura, Pecuária e Aquicultura;

 

c)    da Fazenda;

 

d)    da Indústria, Comércio e Serviços;

 

e)    da Infraestrutura, Cidades e Habitação;

 

f)     do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

g)    da Saúde;

 

h) da Segurança Pública;

.......................................................................................................................

 

V – Universidade Estadual do Tocantins – Unitins;

.......................................................................................................................

 

§1o A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria do Planejamento e Orçamento.

 

......................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

Art. 13. A CECAR disponibilizará o PCE no Portal da Secretaria do Planejamento e Orçamento.

.......................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

Art. 15. Incumbe ao Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento baixar os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.

..............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.