DECRETO No
6.436, de 11 de abril de 2022.
Altera o art. 4o do
Decreto 6.081, de 7 de abril de 2020, que dispõe
sobre o Regulamento do Sistema de Registro de Preços, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1o
O art. 4o do Decreto 6.081, de 7 de abril de 2020, passa a
vigorar acrescido do §1o-A, com a seguinte redação:
“Art. 4o
..........................................................................................................
.....................................................................................................................
§1o-A. A divulgação
da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada,
pelo órgão gerenciador.
..............................................................................................................”(NR)
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11
dias do mês de abril de 2022; 201o da
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Rafael
Sulino de Castro Secretário de Estado da Administração
|
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil |