Decreto No 6.436, de 11/04/2022 - DOE 6067

DECRETO No 6.436, de 11 de abril de 2022.

 

Altera o art. 4o do Decreto 6.081, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Registro de Preços, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 4o do Decreto 6.081, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do §1o-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 4o ..........................................................................................................

.....................................................................................................................

 

§1o-A. A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada, pelo órgão gerenciador.

..............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de abril de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

 

Rafael Sulino de Castro

Secretário de Estado da Administração

 

Deocleciano Gomes Filho

  Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.