DECRETO No
6.452, de 19 de maio de 2022.
Altera o art. 2o
do Decreto 6.189, de 25 de novembro de 2020, e institui o Comitê Gestor para
Implantação do Parque Tecnológico do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 2o
do Decreto 6.189, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art.
2o
..........................................................................................................
Parágrafo único. O
disposto neste artigo não se aplica à constituição de comitê ou de outro grupo
de trabalho dedicado à política de implantação do Parque Tecnológico do
Tocantins.” (NR)
Art. 2o É criado o Comitê
Gestor para Implantação do Parque Tecnológico do Tocantins, com o objetivo de
promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual na construção da política de implantação do Parque Tecnológico
do Tocantins, integrado pelos seguintes dirigentes:
I
– Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins, que o presidirá;
II
– Secretário de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação;
III
– Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços;
IV
– Secretário de Estado da Fazenda;
V
– Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos;
VI
– Presidente da Companhia Imobiliária do Tocantins – TocantinsParcerias;
VII
– Reitor da Universidade Estadual do Tocantins – Unitins.
§1o
A critério do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das reuniões
representantes de universidades públicas e privadas, bem como de outros órgãos
da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal e de entidades
representativas do setor empresarial no Estado do Tocantins, quando o assunto
for pertinente às suas respectivas áreas e atribuições e cuja colaboração seja
considerada necessária.
§2o
Em caso de ausência de membro titular nas reuniões do Comitê Gestor, será
previamente indicado um substituto, sem direito a voto.
Art. 3o Compete ao Comitê
Gestor:
I
– assessorar o Governador do Estado na formulação e no acompanhamento da
correspondente política governamental, coordenando e articulando as ações
necessárias;
II
– solicitar a elaboração de recomendações e pareceres técnicos ao grupo técnico
operacional, criado na forma do art. 4o deste Decreto,
aprovando-os, conforme o caso e na forma da lei, inclusive quanto à
conveniência de instalação de empresas e instituições de base tecnológica na
área pública do Parque Tecnológico do Tocantins;
III
– na forma da lei, oportunizar a agentes públicos representantes de órgãos e
entidades governamentais e à sociedade civil o acesso a informações relativas à
implantação de que trata este Decreto;
IV
– construir o modelo de gestão para o Parque Tecnológico do Tocantins,
submetendo-o à aprovação por parte do Governador do Estado;
V
– exercer outras atividades necessárias ao atendimento do disposto neste
Decreto.
Parágrafo
único. As reuniões do Comitê Gestor ocorrerão por convocação de seu Presidente.
Art. 4o Fica criado o Grupo
Técnico Operacional, com objetivo de prestar apoio administrativo, operacional,
técnico e logístico necessário ao adequado funcionamento do Comitê Gestor,
competindo-lhe, quanto à implantação do Parque Tecnológico do Tocantins:
I
– supervisionar prazos, articular a captação de recursos orçamentários e
acompanhar a respectiva execução de valores e alcance de metas, considerando
outros mecanismos de acompanhamento;
II
– propor medidas normativas e complementares à construção da respectiva política;
III
– emitir recomendações e pareceres técnicos, incluindo-se o exame de proposições
de instalação de empresas e instituições de base tecnológica na área pública do
referido;
IV
– acompanhar e avaliar o desenvolvimento do correspondente modelo de gestão.
§1o
O Grupo Técnico Operacional é composto por um representante de cada órgão e
entidade relacionados no art. 2o deste Decreto, indicado pelo
respectivo membro do Comitê Gestor.
§2o
A Coordenação do Grupo Técnico Operacional será exercida pelo representante da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins - FAPT.
§3o
As reuniões do Grupo Técnico Operacional ocorrem por convocação de seu
Coordenador.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2022; 201o da
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Márcio Pinheiro
Rodrigues Secretário de
Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação, respondendo |
Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva Secretário de
Estado da Indústria, Comércio e Serviços |
Júlio Edstron
Secundino Santos Secretário de
Estado da Fazenda |
José Humberto Pereira Muniz Filho Secretário de
Estado de Parcerias e Investimentos |
Aleandro Lacerda Gonçalves Presidente da Companhia
Imobiliária do Tocantins - TocantinsParcerias |
Augusto de Rezende Campos Reitor da Universidade
Estadual do Tocantins - Unitins |
Márcio Antônio da
Silveira Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAPT |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
|