Decreto No 6.452, de 19/05/2022 - DOE 6091

DECRETO No 6.452, de 19 de maio de 2022.

 

Altera o art. 2o do Decreto 6.189, de 25 de novembro de 2020, e institui o Comitê Gestor para Implantação do Parque Tecnológico do Tocantins, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 2o do Decreto 6.189, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 2o ..........................................................................................................

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à constituição de comitê ou de outro grupo de trabalho dedicado à política de implantação do Parque Tecnológico do Tocantins.” (NR)

 

Art. 2o É criado o Comitê Gestor para Implantação do Parque Tecnológico do Tocantins, com o objetivo de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na construção da política de implantação do Parque Tecnológico do Tocantins, integrado pelos seguintes dirigentes:

 

I – Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins, que o presidirá;

 

II – Secretário de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação;

 

III – Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços;

 

IV – Secretário de Estado da Fazenda;

 

V – Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos;

 

VI – Presidente da Companhia Imobiliária do Tocantins – TocantinsParcerias;

 

VII – Reitor da Universidade Estadual do Tocantins – Unitins.

 

§1o A critério do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de universidades públicas e privadas, bem como de outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal e de entidades representativas do setor empresarial no Estado do Tocantins, quando o assunto for pertinente às suas respectivas áreas e atribuições e cuja colaboração seja considerada necessária.

 

§2o Em caso de ausência de membro titular nas reuniões do Comitê Gestor, será previamente indicado um substituto, sem direito a voto.

 

Art. 3o Compete ao Comitê Gestor:

 

I – assessorar o Governador do Estado na formulação e no acompanhamento da correspondente política governamental, coordenando e articulando as ações necessárias;

 

II – solicitar a elaboração de recomendações e pareceres técnicos ao grupo técnico operacional, criado na forma do art. 4o deste Decreto, aprovando-os, conforme o caso e na forma da lei, inclusive quanto à conveniência de instalação de empresas e instituições de base tecnológica na área pública do Parque Tecnológico do Tocantins;

 

III – na forma da lei, oportunizar a agentes públicos representantes de órgãos e entidades governamentais e à sociedade civil o acesso a informações relativas à implantação de que trata este Decreto;

 

IV – construir o modelo de gestão para o Parque Tecnológico do Tocantins, submetendo-o à aprovação por parte do Governador do Estado;

 

V – exercer outras atividades necessárias ao atendimento do disposto neste Decreto.

 

Parágrafo único. As reuniões do Comitê Gestor ocorrerão por convocação de seu Presidente.

 

Art. 4o Fica criado o Grupo Técnico Operacional, com objetivo de prestar apoio administrativo, operacional, técnico e logístico necessário ao adequado funcionamento do Comitê Gestor, competindo-lhe, quanto à implantação do Parque Tecnológico do Tocantins:

 

I – supervisionar prazos, articular a captação de recursos orçamentários e acompanhar a respectiva execução de valores e alcance de metas, considerando outros mecanismos de acompanhamento;

 

II – propor medidas normativas e complementares à construção da respectiva política;

 

III – emitir recomendações e pareceres técnicos, incluindo-se o exame de proposições de instalação de empresas e instituições de base tecnológica na área pública do referido;

 

IV – acompanhar e avaliar o desenvolvimento do correspondente modelo de gestão.

 

§1o O Grupo Técnico Operacional é composto por um representante de cada órgão e entidade relacionados no art. 2o deste Decreto, indicado pelo respectivo membro do Comitê Gestor.

 

§2o A Coordenação do Grupo Técnico Operacional será exercida pelo representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins - FAPT.

 

§3o As reuniões do Grupo Técnico Operacional ocorrem por convocação de seu Coordenador.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de maio de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Márcio Pinheiro Rodrigues

Secretário de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação, respondendo

 

Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

 

 

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

José Humberto Pereira Muniz Filho

Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos

 

 

 

Aleandro Lacerda Gonçalves

Presidente da Companhia Imobiliária do Tocantins - TocantinsParcerias

 

 

 

Augusto de Rezende Campos

Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins

 

 

 

 

Márcio Antônio da Silveira

Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do                    Tocantins - FAPT

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.