DECRETO No
6.463, de 7 de junho de 2022.
Dispõe
sobre a criação do Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins, na forma que especifica, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar
a transversalidade das ações relacionadas às políticas sociais, observado o
disposto no Plano Plurianual do Estado do Tocantins - quadriênio 2020-2023;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de
integrar e dinamizar as políticas sociais nas diversas esferas do poder
público, municipal, estadual e federal, visando um melhor atendimento à população;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal
14.284, de 29 de dezembro de 2021, que, instituindo os Programas Auxílio Brasil
e Alimenta Brasil, enuncia a articulação de ações entre ministérios e Estados,
o Distrito Federal e municípios, o que, paralelamente, reforça para o Tocantins
a importância de manter ininterruptos os processos de avaliação e monitoramento
de suas políticas públicas,
D E C R E T A:
Art. 1o É instituído o Comitê Gestor de Políticas Sociais
do Estado do Tocantins, com as seguintes atribuições:
I – garantir condições de bem executar serviços de qualidade à
população;
II – acompanhar o planejamento e a execução dos programas, projetos e
serviços das áreas sociais;
III – oferecer condições instrumentais para tornar eficaz a execução de
políticas públicas sociais;
IV – oportunizar melhores níveis de integração e dinamização entre os
municípios e seus usuários e o governo estadual;
V – estreitar as relações com os órgãos de controle social, em âmbito
estadual, e entidades não governamentais.
Art. 2o O Comitê Gestor de
Políticas Sociais do Estado do Tocantins é composto por 11 membros titulares,
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria:
a) da Fazenda, enquanto órgão titular da presidência do Conselho do
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, com a função de
coordenador do colegiado de que trata o caput
deste artigo;
b) do Trabalho e Desenvolvimento Social;
c) da Cidadania e Justiça;
d) dos Esportes e Juventude;
e) da Cultura e Turismo;
f) da Educação;
g) da Saúde;
II – Agência Tocantinense de Saneamento – ATS;
III – Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO;
IV – Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins;
V – Universidade Estadual do Tocantins – Unitins.
§1o A função de membro do
Comitê Gestor de Políticas Sociais é de interesse público relevante e não remunerável.
§2o Incumbe ao Secretário de
Estado da Fazenda designar servidor público para, sem prejuízo de suas
atribuições, desempenhar a função de secretário executivo do Comitê, com as
seguintes atribuições:
I – planejar, avaliar e apoiar a execução das tarefas;
II – monitorar adequadamente funções e tarefas;
III – acompanhar o cronograma de ações a serem desenvolvidas pelas
diferentes áreas.
Art. 3o Incumbe ao Comitê Gestor de Políticas Sociais:
I – elaborar o seu regimento interno;
II – indicar os programas e projetos considerados prioritários;
III – avaliar e monitorar os resultados dos programas desenvolvidos.
Art. 4o Na execução de suas decisões, o Comitê poderá
solicitar a colaboração de:
I – pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos;
II – instituições e organizações da sociedade civil que desenvolvam e
apoiem, de forma sistemática, atividades voltadas para as políticas públicas
sociais.
Parágrafo único. As ações a serem realizadas pelas instituições
mencionadas serão efetivadas por intermédio de convênios, termos de cooperação,
contratos, financiamento direto, ou qualquer outro instrumento, previsto na
legislação em vigor.
Art. 5o O Comitê Gestor de Políticas Sociais se reunirá,
ordinária e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador, a
partir de cronograma a ser definido na reunião de instalação do colegiado.
Art. 6o Este Decreto
entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 7 dias do mês de junho de 2022; 201o da
Independência, 134o da República e 34o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Júlio Edstron Secundino
Santos Secretário de Estado da
Fazenda, Presidente do Conselho Diretor do FECOEP-TO
|
Deusiano Pereira de
Amorim Secretário de Estado da
Cidadania e Justiça |
Flávio Gomes da Silva Secretário de Estado dos
Esportes e Juventude
|
Hercy Ayres Rodrigues
Filho Secretário de Estado da
Cultura e Turismo |
Fábio Pereira Vaz Secretário de Estado da
Educação
|
Afonso Piva de Santana Secretário de Estado da
Saúde |
Antônio Davi Gouveia Júnior Presidente da Agência
Tocantinense de Saneamento – ATS
|
Denise Rocha Domingues Presidente da Agência de
Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO |
Washington Luís Campos Ayres Presidente do Instituto
de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins |
Augusto de Rezende Campos Reitor da Universidade
Estadual do Tocantins – Unitins |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
|