Decreto No 6.463, de 07/06/2022 - DOE 6103

DECRETO No 6.463, de 7 de junho de 2022.

 

Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins, na forma que especifica, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transversalidade das ações relacionadas às políticas sociais, observado o disposto no Plano Plurianual do Estado do Tocantins - quadriênio 2020-2023;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de integrar e dinamizar as políticas sociais nas diversas esferas do poder público, municipal, estadual e federal, visando um melhor atendimento à população;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que, instituindo os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, enuncia a articulação de ações entre ministérios e Estados, o Distrito Federal e municípios, o que, paralelamente, reforça para o Tocantins a importância de manter ininterruptos os processos de avaliação e monitoramento de suas políticas públicas,

                                                                            

D E C R E T A:

 

Art. 1o É instituído o Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins, com as seguintes atribuições:

 

I – garantir condições de bem executar serviços de qualidade à população;

 

II – acompanhar o planejamento e a execução dos programas, projetos e serviços das áreas sociais;

 

III – oferecer condições instrumentais para tornar eficaz a execução de políticas públicas sociais;

 

IV – oportunizar melhores níveis de integração e dinamização entre os municípios e seus usuários e o governo estadual;

 

V – estreitar as relações com os órgãos de controle social, em âmbito estadual, e entidades não governamentais.

 

Art. 2o O Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins é composto por 11 membros titulares, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Secretaria:

 

a) da Fazenda, enquanto órgão titular da presidência do Conselho do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, com a função de coordenador do colegiado de que trata o caput deste artigo;

 

b) do Trabalho e Desenvolvimento Social;

 

c) da Cidadania e Justiça;

 

d) dos Esportes e Juventude;

 

e) da Cultura e Turismo;

 

f) da Educação;

 

g) da Saúde;

 

II – Agência Tocantinense de Saneamento – ATS;

 

III – Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO;

 

IV – Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins;

 

V – Universidade Estadual do Tocantins – Unitins.

 

§1o A função de membro do Comitê Gestor de Políticas Sociais é de interesse público relevante e não remunerável.

 

§2o Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda designar servidor público para, sem prejuízo de suas atribuições, desempenhar a função de secretário executivo do Comitê, com as seguintes atribuições:

 

I – planejar, avaliar e apoiar a execução das tarefas;

 

II – monitorar adequadamente funções e tarefas;

 

III – acompanhar o cronograma de ações a serem desenvolvidas pelas diferentes áreas.

 

Art. 3o Incumbe ao Comitê Gestor de Políticas Sociais:

 

I – elaborar o seu regimento interno;

 

II – indicar os programas e projetos considerados prioritários;

 

III – avaliar e monitorar os resultados dos programas desenvolvidos.

 

Art. 4o Na execução de suas decisões, o Comitê poderá solicitar a colaboração de:

 

I – pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos;

 

II – instituições e organizações da sociedade civil que desenvolvam e apoiem, de forma sistemática, atividades voltadas para as políticas públicas sociais.

 

Parágrafo único. As ações a serem realizadas pelas instituições mencionadas serão efetivadas por intermédio de convênios, termos de cooperação, contratos, financiamento direto, ou qualquer outro instrumento, previsto na legislação em vigor.

 

Art. 5o O Comitê Gestor de Políticas Sociais se reunirá, ordinária e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador, a partir de cronograma a ser definido na reunião de instalação do colegiado.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de junho de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda, Presidente do Conselho Diretor do FECOEP-TO

 

 

 

Deusiano Pereira de Amorim

Secretário de Estado da Cidadania e Justiça

Flávio Gomes da Silva

Secretário de Estado dos Esportes e Juventude

 

 

Hercy Ayres Rodrigues Filho

Secretário de Estado da Cultura e Turismo

 

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

 

 

 

 

Afonso Piva de Santana

Secretário de Estado da Saúde

Antônio Davi Gouveia Júnior

Presidente da Agência Tocantinense de Saneamento – ATS

 

 

 

Denise Rocha Domingues

Presidente da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO

Washington Luís Campos Ayres

Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins

Augusto de Rezende Campos

Reitor da Universidade Estadual do Tocantins – Unitins

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.