Decreto No 6.901, de 25/02/2025 - DOE 6767

DECRETO No 6.901, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Institui a Rede Estadual de Proteção Social Cuidar e seu Comitê Gestor.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica instituída, sob a coordenação da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais, a Rede Estadual de Proteção Social Cuidar, e seu Comitê Gestor.

 

Parágrafo único. A Rede Estadual de Proteção Social Cuidar constitui estratégia de atuação intersetorial, articulada e coordenada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em parceria com os municípios e a sociedade civil, com vistas à promoção e à proteção das famílias tocantinenses em situação de vulnerabilidade social.

 

Art. 2o São objetivos da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar:

 

I – estabelecer diretrizes e promover a articulação intersetorial para o planejamento, avaliação e aprimoramento das políticas sociais voltadas às famílias tocantinenses socialmente vulneráveis, decorrente da pobreza, da renda, da insegurança alimentar, das violações de direitos ou de outras formas de desigualdades;

 

II – fortalecer a articulação intersetorial, promovendo a integração entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na formulação, implementação e acompanhamento de políticas públicas;

 

III – promover a melhoria das condições de vida, o protagonismo, a autonomia e a emancipação das famílias em situação de vulnerabilidade social;

 

IV – propiciar a realização de ações continuadas, com foco na eficiência e na efetividade, para o alcance dos objetivos e resultados das políticas públicas sociais;

 

V – desenvolver ações alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;

 

VI – fomentar parcerias com os municípios e demais entes federados, bem como diálogo com a sociedade civil, para aprimorar e ampliar ações e serviços intersetoriais voltados às famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

Art. 3o Ficam instituídos os seguintes eixos estratégicos da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar:

 

I – segurança alimentar e nutricional;

 

II – assistência e desenvolvimento social;

 

III – habitação e saneamento;

 

IV – educação;

 

V – saúde;

 

VI – geração de trabalho, emprego e renda;

 

VII – agricultura familiar;

 

VIII – direitos humanos e cidadania;

 

IX – esporte, lazer e cultura;

 

X – segurança pública;

 

XI – desenvolvimento sustentável.

 

Art. 4o O Comitê Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar é coordenado pela Secretaria Extraordinária de Participações Sociais e possui as seguintes atribuições:

 

I – exercer a governança da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar;

 

II – identificar e acompanhar ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que impactem na melhoria das condições de vida da população em situação de vulnerabilidade social, assegurando a observância dos Objetivos e metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU;

 

III – definir prioridades na formulação e execução de planos, projetos e investimentos das áreas sociais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

 

IV – acompanhar o planejamento e a execução dos programas, projetos e serviços das áreas envolvidas;

 

V – promover a integração e a articulação entre os municípios, os usuários e o Poder Executivo Estadual;

 

VI – fortalecer as relações com os órgãos de controle social, entidades e organizações da sociedade civil no âmbito estadual;

 

VII – propor políticas públicas, estudos, debates e pesquisas relacionadas à finalidade da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar.

 

Parágrafo único. As ações, programas e projetos identificados como prioritários pela Rede Estadual de Proteção Social Cuidar constituem Programas e Projetos Prioritários do Estado do Tocantins e serão monitorados nos termos das diretrizes do Grupo Executivo de Governança em Monitoramento Estratégico, conforme o disposto no Decreto no 6.620, de 25 de abril de 2023.

 

 Art. 5o O Comitê Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar será composto por membros titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:

 

I – Secretaria Extraordinária de Participações Sociais;

 

II – Casa Civil;

 

III – Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO;

 

IV – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO;

 

V – Secretaria da Saúde;

 

VI – Secretaria da Educação;

 

VII – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

 

VIII – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

 

IX – Secretaria da Cidadania e Justiça;

 

X – Secretaria dos Esportes e Juventude;

 

XI – Secretaria da Cultura;

 

XII – Secretaria da Mulher;

 

XIII – Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;

 

XIV – Secretaria da Igualdade Racial;

 

XV – Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO;

 

XVI – Agência Tocantinense de Saneamento – ATS;

 

XVII – Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins.

 

§1o Representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas e técnicos, poderão ser convidados para participar das atividades do Comitê Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar e contribuir para o desenvolvimento de suas ações.

 

§2o Os representantes dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar serão indicados por seus respectivos dirigentes e designados por ato do titular da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais.

 

§3o A participação de representante de órgão ou entidade no Comitê Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

§4o O coordenador do Comitê Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar poderá constituir, por ato próprio, câmaras técnicas e grupos de trabalho compostos por representantes de órgãos e entidades com atribuições correlatas, com vistas ao adequado desempenho das atribuições descritas neste artigo.

 

§5o A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar será exercida por membro designado por ato de seu coordenador.

 

Art. 6o O Comitê Gestor se reunirá ordinária e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador e conforme cronograma estabelecido pelo colegiado.

 

Art. 7o As despesas com a execução das ações no âmbito da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual responsáveis por sua execução.

 

Art. 8o Incumbe ao Comitê Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar editar os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 9o Fica revogado o Decreto no 6.463, de 7 de junho de 2022.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Karynne Sotero Campos

Secretária Extraordinária de Participações Sociais

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.