DECRETO No
6.901, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui a Rede Estadual de Proteção Social Cuidar e seu Comitê Gestor.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R
E T A:
Art. 1o Fica instituída, sob
a coordenação da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais, a Rede
Estadual de Proteção Social Cuidar, e seu Comitê Gestor.
Parágrafo único. A Rede Estadual de Proteção
Social Cuidar constitui estratégia de atuação intersetorial, articulada e
coordenada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em parceria
com os municípios e a sociedade civil, com vistas à promoção e à proteção das
famílias tocantinenses em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2o São objetivos da Rede
Estadual de Proteção Social Cuidar:
I – estabelecer diretrizes e promover a
articulação intersetorial para o planejamento, avaliação e aprimoramento das
políticas sociais voltadas às famílias tocantinenses socialmente vulneráveis,
decorrente da pobreza, da renda, da insegurança alimentar, das violações de
direitos ou de outras formas de desigualdades;
II – fortalecer a articulação intersetorial,
promovendo a integração entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
na formulação, implementação e acompanhamento de políticas públicas;
III – promover a melhoria das condições de
vida, o protagonismo, a autonomia e a emancipação das famílias em situação de
vulnerabilidade social;
IV – propiciar a realização de ações
continuadas, com foco na eficiência e na efetividade, para o alcance dos objetivos
e resultados das políticas públicas sociais;
V – desenvolver ações alinhadas aos Objetivos
do Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;
VI – fomentar parcerias com os municípios e
demais entes federados, bem como diálogo com a sociedade civil, para aprimorar
e ampliar ações e serviços intersetoriais voltados às famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 3o Ficam instituídos os
seguintes eixos estratégicos da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar:
I – segurança
alimentar e nutricional;
II – assistência e
desenvolvimento social;
III – habitação e
saneamento;
IV – educação;
V – saúde;
VI – geração de
trabalho, emprego e renda;
VII – agricultura
familiar;
VIII – direitos
humanos e cidadania;
IX – esporte, lazer e
cultura;
X – segurança
pública;
XI – desenvolvimento
sustentável.
Art.
4o O
Comitê Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar é coordenado pela
Secretaria Extraordinária de Participações Sociais e possui as seguintes
atribuições:
I – exercer a governança da Rede Estadual de
Proteção Social Cuidar;
II – identificar e acompanhar ações dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que impactem na melhoria das
condições de vida da população em situação de vulnerabilidade social,
assegurando a observância dos Objetivos e metas da Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU;
III – definir prioridades na formulação e
execução de planos, projetos e investimentos das áreas sociais no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
IV – acompanhar o planejamento e a execução
dos programas, projetos e serviços das áreas envolvidas;
V – promover a integração e a articulação
entre os municípios, os usuários e o Poder Executivo Estadual;
VI – fortalecer as relações com os órgãos de
controle social, entidades e organizações da sociedade civil no âmbito
estadual;
VII – propor políticas públicas, estudos,
debates e pesquisas relacionadas à finalidade da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar.
Parágrafo único. As ações, programas e
projetos identificados como prioritários pela Rede Estadual de Proteção Social
Cuidar constituem Programas e Projetos Prioritários do Estado do Tocantins e
serão monitorados nos termos das diretrizes do Grupo Executivo de Governança em
Monitoramento Estratégico, conforme o disposto no Decreto no
6.620, de 25 de abril de 2023.
Art. 5o O Comitê Gestor da Rede
Estadual de Proteção Social Cuidar será composto por membros
titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual:
I
– Secretaria Extraordinária de Participações Sociais;
II
– Casa Civil;
III
– Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO;
IV
– Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO;
V
– Secretaria da Saúde;
VI
– Secretaria da Educação;
VII
– Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VIII
– Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
IX
– Secretaria da Cidadania e Justiça;
X
– Secretaria dos Esportes e Juventude;
XI
– Secretaria da Cultura;
XII
– Secretaria da Mulher;
XIII
– Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;
XIV
– Secretaria da Igualdade Racial;
XV
– Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO;
XVI
– Agência Tocantinense de Saneamento – ATS;
XVII
– Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins.
§1o
Representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como
especialistas e técnicos, poderão ser convidados para participar das atividades
do Comitê Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar e contribuir para o
desenvolvimento de suas ações.
§2o
Os representantes dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor da Rede
Estadual de Proteção Social Cuidar serão indicados por seus respectivos
dirigentes e designados por ato do titular da Secretaria Extraordinária de
Participações Sociais.
§3o A participação de
representante de órgão ou entidade no Comitê Gestor da Rede Estadual de
Proteção Social Cuidar é considerada de relevante interesse público e não será
remunerada.
§4o O coordenador do Comitê
Gestor da Rede Estadual de Proteção
Social Cuidar poderá constituir, por
ato próprio, câmaras técnicas e grupos de trabalho compostos por representantes
de órgãos e entidades com atribuições correlatas, com vistas ao adequado
desempenho das atribuições descritas neste artigo.
§5o A Secretaria Executiva do
Comitê Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar será exercida por
membro designado por ato de seu coordenador.
Art.
6o O
Comitê Gestor se reunirá ordinária e extraordinariamente, mediante convocação
de seu coordenador e conforme cronograma estabelecido pelo colegiado.
Art. 7o As despesas com a
execução das ações no âmbito da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar correrão
à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual responsáveis por sua execução.
Art. 8o Incumbe ao Comitê
Gestor da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar editar os atos complementares
necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 9o Fica revogado o Decreto no 6.463, de 7 de junho de 2022.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês
de fevereiro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Karynne Sotero Campos Secretária
Extraordinária de Participações Sociais |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |