Decreto No 6.467, de 20/06/2022 - DOE 6110

DECRETO No 6.467, de 20 de junho de 2022.

 

Altera o art. 50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios, e adota outras providências. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 50. .........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§2o É dispensada, durante o exercício financeiro de 2022, a apresentação de certidões pelos municípios especificados no caput deste artigo para o recebimento de recursos financeiros destinados a ações e serviços de saúde, manutenção, desenvolvimento e assistência ao ensino, assistência social e investimentos, bem assim os destinados a ações orçamentárias em execução no exercício corrente, sem prejuízo da obrigatoriedade da entrega da prestação de contas, pelo convenente, de forma regular, em conformidade com a Constituição Estadual.” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

     

Senivan Almeida de Arruda

Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.