DECRETO No 6.467, de 20 de junho de 2022.
Altera o art. 50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de
recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 40, inciso II,
da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 50. .........................................................................................................
.......................................................................................................................
§2o É dispensada, durante o exercício
financeiro de 2022, a apresentação de certidões pelos municípios especificados
no caput deste artigo para o
recebimento de recursos financeiros destinados a ações e serviços de saúde,
manutenção, desenvolvimento e assistência ao ensino, assistência social e
investimentos, bem assim os destinados a ações orçamentárias em execução no
exercício corrente, sem prejuízo
da obrigatoriedade da entrega da prestação de contas, pelo convenente, de forma
regular, em conformidade com a Constituição Estadual.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho
de 2022; 201o da Independência, 134o da
República e 34o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Senivan Almeida de Arruda Secretário-Chefe
da Controladoria-Geral do Estado |
Sergislei Silva de Moura Secretário
de Estado do Planejamento e Orçamento |
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Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |