Decreto No 6.468, de 21/06/2022 - DOE 6111

DECRETO No 6.468, de 21 de junho de 2022.

 

Altera o Decreto no 6.313, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Anexo I ao Decreto 6.313, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se o caput e o parágrafo único do art. 9o do  Decreto no 6.313, de 14 de setembro de 2021.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO AO DECRETO No 6.468, de 21 de junho de 2022.

“ANEXO I AO DECRETO No 6.313, de 14 de setembro de 2021.

Tabela de valores de diárias em R$

GRUPO

NÍVEL FUNCIONAL

CAPITAIS

INTERIOR

DE OUTROS

ESTADOS

DO ESTADO

1

Vice-Governador; Secretário de Estado e autoridades a este equiparadas; Procurador-Geral do Estado; Comandante-Geral da Polícia Militar; Comandante- Geral do Corpo de Bombeiros Militar; Reitor; CDAS-1; DAS-1

375,00

285,00

225,00

2

Secretário Executivo; Vice-Reitor; Pró-Reitor; Presidente e Vice-Presidente Executivo de Autarquia, de Fundação e autoridades a este equiparadas;  Chefe  do  Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar; Subprocurador-Geral do Estado; DAS-2; DAS-3; CDAS-2; CDAS-3;

345,00

285,00

218,00

3

Coronel; Procurador de Estado - Nível IV; Classe Especial de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado; Subprocurador; Assessor Especial – cargos em comissão privativos de  Procurador do Estado;  DAS- 4; CDAS-4; CDAS-5;

315,00

270,00

210,00

Tenente Coronel; Major; Procurador do Estado - Nível III; 3ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; DAS-5; DAS-6; CDAI-1; DAI-1; CA-1; DASP-5; AEU-1

Capitão; Procurador do Estado - Nível II; 2ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; FC-CASAMILITAR-2; FC-CASAMILITAR-SEGURANÇA-2;  FC-EDUCAÇÃO- 3; DASP-4; DASP-3; DASP-2; DASP-1; DAI-2; DAI-3; DAI-4; DAI-5; AEU-2; AEU-3;AEU-4; AEU-5; AEU-6; AEU-7; FCTI-4, FC-SECAD-6; CDAI-2; CA-2; CA-3; CA-4; FCA-6; FCPM-7; FCBM-7; FCSP-7; FCPP-8; FC-SAADT; FCAC-1; FCACI-1.

4

Cargo Efetivo e Contrato Temporário de Nível Superior dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Servidor Público de Nível Superior do  quadro  Técnico- Administrativo da UNITINS; Servidor Público do Quadro Docente da UNITINS; Professor de Educação Básica; Gestor Educacional; Professor Assistente  A,  B,  C, nos níveis III, IV, V e VI; Professor Assistente D, nos níveis I, IV, V e VI, Professor Nível II P-II, nos níveis  I, III, IV, V e VI; Professor Especialista em Educação  – PEI, nos níveis I, III, IV, V e VI; Professor Normalista, nos níveis II,III, IV e V; Auditor Fiscal da Receita Estadual; 1º Tenente; 2º Tenente; Aspirante a Oficial; Subtenente; Procurador do Estado, Nível I; 1ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; 1ª Classe  a Classe Especial de Agente  de Polícia, Agente de  Necrotomia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista; FCSF-DETRAN-1; FCSF-DETRAN-2; FC-SADT-II; FC- ACS-II; FC-SCS-I; FC-SCS-II; FC-RSHEMO; FC-ADAPEC-2; FC-RURALTINS-2; FC- NATURATINS-3; FC-CASAMILITAR-1; FC-JUCETINS-1; FC-FAZENDA-2; FCPM-5; FCPM-6; FCBM-5; FCBM-6; FCSP-5; FCSP-6; FCPP-7 FCTI-2; FCTI-3; FC-SECAD-4; FC-SECAD-5; FCM-6; FCA-4; FCA-5; CA-5; AEU-8;

283,00

243,00

189,00

5

1ª Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; FC-SADT-I; FC-ACPAI-II; FC-SSO-II; FC-ACS-I; FC-SSO-III; FC-UCT; FC- NATURATINS-2; FC-CASAMILITAR-SEGURANÇA-1; FC-SECAD-3; FC-Unitins; FCPM-4; FCBM-4; FCSP-4; FCPP-6; FCSS-5; FCM-5; FCA-3;

272,00

231,00

180,00

Cargo Efetivo e Contratos Temporários de Níveis Médio e Fundamental Especial dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Empregado Público Técnico-Administrativo de Nível Médio da UNITINS; Professor Normalista, no nível I; Professor Assistente C, no Nível I; Professor Assistente A, B, no Nível II; Professor Auxiliar de Ensino II, no nível II; Assistente Técnico em Educação; Cabo; Soldado; Cadete;

FC-ACCME-I; FC-SSO-I; FC-SHR; FCMGT-2; FC-FAZENDA-1; FC-ADAPEC-1; FC- RURALTINS-1; FC-NATURATINS-1; FC-EDUCAÇÃO-1; FC-EDUCAÇÃO-2; FCMGT-1; FCM-4; FCM-3; FCM-2; FCM-1; FC-SECAD-1; FC-SECAD-2; FCTI-1; FCPP-5; FCPP-4; FCPP-3; FCPP-2; FCPP-1; FCSS-4; FCSS-3; FCSS-2; FCSS-1; FCSP-1; FCSP-2; FCSP-3; FCA-1; FCA-2;

Efetivo Nível Fundamental dos Quadros Funcionais do Poder Executivo Estadual; Empregado Público Técnico-Administrativo de Nível Fundamental da UNITINS; Professor Assistente A e B, no Nível I; Professor Auxiliar de Ensino I, no nível I; Aluno-Soldado.

6

Servidor da Secretaria da Educação em curso de capacitação ou em acompanhamento ou controle técnico-pedagógico de curso de capacitação.

94,00

75,00

75,00

7

DIÁRIA DE CAMPO.

0,00

0,00

47,00

”(NR)

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.