DECRETO No
6.472, de 29 de junho de 2022.
Altera
o caput do art. 20 do Decreto 5.815,de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de
recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 40, inciso II,
da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O caput do art. 20 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 20. Os convênios poderão
ser alterados mediante proposta de alteração, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada ao concedente em, no mínimo, 30 dias antes do
término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, vedada a alteração do
objeto aprovado, exceto nos casos de ampliação do objeto pactuado ou de redução
ou exclusão de meta, assegurando-se a funcionalidade do objeto pactuado.
............................................................................................................”
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2022; 201o
da Independência, 134o da República e 34o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de
Moura Secretário de Estado do Planejamento e
Orçamento |
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |
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