Decreto No 6.472, de 29/06/2022 - DOE 6117

DECRETO No 6.472, de 29 de junho de 2022.

 

Altera o caput do art. 20 do Decreto 5.815,de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O caput do art. 20 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 20. Os convênios poderão ser alterados mediante proposta de alteração, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente em, no mínimo, 30 dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, vedada a alteração do objeto aprovado, exceto nos casos de ampliação do objeto pactuado ou de redução ou exclusão de meta, assegurando-se a funcionalidade do objeto pactuado.

............................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

     

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.