Decreto No 6.488, de 11/08/2022 - DOE 6148

DECRETO No 6.488, de 11 de agosto de 2022.

 

Altera o art. 5º do Decreto no 6.330, de 27 de outubro de 2021, que institui o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 5º do Decreto no 6.330, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5o A Secretaria Executiva do Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público será sediada na Secretaria do Planejamento e Orçamento e terá as seguintes atribuições:

.................................................................................................................................

 

§1o As atribuições da secretaria de que trata o caput deste artigo serão executadas por um Secretário Executivo a ser escolhido entre os membros do Grupo Gestor.

§2o Servidores públicos pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual poderão ser designados pelo Secretário Executivo para atuarem, sem prejuízo de suas atribuições e do exercício, direitos e vantagens do seu cargo, perante a Secretaria Executiva do Grupo Gestor.

§3o Por deliberação do Grupo Gestor, observada a necessidade de se monitorarem ações, programas e projetos específicos, as atividades da Secretaria Executiva poderão ocorrer de forma descentralizada.” (NR) 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o É revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto no 6.330,de 27 de outubro de 2021.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de agosto de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.