Altera o art. 5º do Decreto no 6.330, de 27 de outubro de 2021, que institui o
Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado,
Art. 1o O art. 5º do Decreto no 6.330, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 5o A Secretaria Executiva do
Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público será sediada na Secretaria do
Planejamento e Orçamento e terá as seguintes atribuições:
.................................................................................................................................
§1o
As atribuições da secretaria de que trata o caput
deste artigo serão executadas por um Secretário Executivo a ser escolhido entre
os membros do Grupo Gestor.
§2o
Servidores públicos pertencentes aos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual poderão ser designados pelo Secretário
Executivo para atuarem, sem prejuízo de suas atribuições e do exercício,
direitos e vantagens do seu cargo, perante a Secretaria Executiva do Grupo
Gestor.
§3o
Por deliberação do Grupo Gestor, observada a necessidade de se monitorarem
ações, programas e projetos específicos, as atividades da Secretaria Executiva
poderão ocorrer de forma descentralizada.” (NR)
Art.
2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3o É revogado o parágrafo único do art. 5º do Decreto no 6.330,de 27 de outubro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas,
aos 11 dias do mês de agosto de 2022; 201o da Independência,
134o da República e 34o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Secretário-Chefe da Casa Civil