DECRETO No 6.538,
de 25 de novembro
de 2022.
Altera o art. 3o
do Decreto no 6.473, de 1 de julho de 2022, que dispõe sobre a cessão de crédito por meio de consignação incidente
sobre os valores do passivo retroativo decorrente da Lei Estadual no
3.901, de 31 de março de 2022, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 6.473, de 1 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3o Somente será operacionalizada a consignação facultativa decorrente da cessão de crédito que incidir sobre as parcelas a
vencer, referente ao passivo
retroativo de que dispõe o caput do
art. 1o deste Decreto, a que o Consignado tiver direito, mediante sua
prévia e formal autorização e assinatura do
Termo Adesão/Transação, constante do Anexo II (com Demanda Judicial) ou do Anexo III (sem Demanda
Judicial) deste Decreto, bem como a anuência do consignante.” (NR)
Art.
2o Os Anexos II e III do Decreto no 6.473, de 1 de julho de 2022, passam a vigorar na conformidade dos
Anexos I e II a este Decreto.
Art.
3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de novembro de 2022; 201o da
Independência, 134o da República e 34o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Paulo César Benfica Filho Secretário de Estado da
Administração |
Kledson de Moura Lima Procurador-Geral
do Estado
|
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
ANEXO I AO DECRETO No
6.538, de 25 de novembro de 2022.
“ANEXO
II AO DECRETO No 6.473, de 1o de julho de
2022.
TERMO
DE ADESÃO/TRANSAÇÃO (com Demanda Judicial)
EU,
_______________________________________________________, CPF:
_______________________, DECLARO, juntamente com o (a) meu (minha) Advogado (a)
______________________, OAB/___________ no
__________, sob as penas da lei, que sou o titular da ação judicial, autos no
_________________________________ em tramitação na
_______________________________________, e ACEITO as regras do Decreto no 6.473, de 1o de julho de 2022,
bem como CONCORDO com o recebimento da quantia de R$ _______________, referente
aos valores devidos e reconhecidos pela Lei Estadual no 3.901, de 31 de março de 2022, conforme
parcelamento constante da TABELA 1, dando-me por satisfeito(a) e indenizado(a)
nos termos da Lei, para mais nada cobrar em juízo ou fora dele no que concerne
ao objeto discutido na (s) referida(s)
demanda(s) judicial(ais), assumindo o compromisso de tomar as providências
cabíveis para encerrar o(s) respectivo(s) litígio(s) judicial(ais) e/ou
administrativo(s) que eventualmente exista(m), ocasião em que cada parte
assumirá os honorários advocatícios devidos aos seus respectivos advogados[1],
bem como autorizo o desconto das parcelas já recebidas administrativa ou
judicialmente, relativas aos mesmos direitos e obrigações.
_______________
- TO, em de de 20___.
________________________________________
Servidor
(a) Público (a)
_______________________________________
Advogado
(a) do (a) Aderente
Klédson
de Moura Lima[2]
Procurador
Geral do Estado do Tocantins
Usuários
de IPHONE (sistema IOS) terão que usar software da Apple Store: “QR Reader for
iPhone” para ler as informações contidas nesse QR Code validador
ANEXO II AO DECRETO No
6.538, de 25 de novembro de 2022.
“ANEXO
III AO DECRETO No 6.473, de 1o de julho de
2022.
TERMO
DE ACEITE, DESISTÊNCIA E RENÚNCIA (sem Demanda Judicial)
EU,
_______________________________________________________, CPF:
_______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não tenho proposta
em meu favor, pessoalmente ou através de Associação/Sindicato, qualquer demanda
judicial que discute os valores aqui ajustados, ACEITO as regras do Decreto
Regulamentador, bem como CONCORDO com o valor de R$ _____________________
referente aos valores devidos e reconhecidos pela Lei Estadual no
3.901, de 31 de março de 2022, conforme parcelamento constante da TABELA 1, dando-me
por satisfeito (a) e indenizado (a) nos termos da Lei, para mais nada cobrar em
juízo ou fora dele no que concerne aos direitos reconhecidos pela Lei
referenciada, bem como autorizo o desconto das parcelas já tenha recebido
administrativa ou judicialmente, relativas aos mesmos direitos e obrigações.
_______________ - TO, em de de 20___.
________________________________________
Servidor (a) Público (a)
” (NR)
[1] Na
forma do art. 3º, §2º do CPC/15, o Estado deve promover a solução consensual de
conflitos, razão pela qual, a PGE-TO subscreve esse acordo a ser protocolado
nos autos judiciais para possibilitar a extinção do processo com resolução do
mérito na forma do art. 90, §2º c/c 487, III, “b”, do CPC/15, sem imputação de
sucumbência a nenhuma das partes.
[2] Minuta
considerada assinada digitalmente com alcance limitado e restrito aos processos
judiciais que versam sobre as progressões horizontais e verticais implementadas
em data posterior àquela de consecução do direito; revisões gerais anuais
atendidas em data posterior àquela definida em lei (data-base), referente aos
anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, aos servidores civis e militares; e retroativo
da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de 4,68% decorrente da
diferença salarial da referência de 2011 a 2015 (art. 1º e 4º da Lei nº
3.901/22).” (NR)