Decreto No 6.538, de 25/11/2022 - DOE 6216

DECRETO No 6.538, de 25 de novembro de 2022.

 

Altera o art. 3o do Decreto no 6.473, de 1 de julho de 2022, que dispõe sobre a cessão de crédito por meio de consignação incidente sobre os valores do passivo retroativo decorrente da Lei Estadual no 3.901, de 31 de março de 2022, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR     DO      ESTADO       DO      TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 3o do Decreto no 6.473, de 1 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3o Somente será operacionalizada a consignação facultativa decorrente da cessão de crédito que incidir sobre as parcelas a vencer, referente ao passivo retroativo de que dispõe o caput do art. 1o deste Decreto, a que o Consignado tiver direito, mediante sua prévia e formal autorização e assinatura do Termo Adesão/Transação, constante do Anexo II (com Demanda Judicial) ou do Anexo III (sem Demanda Judicial) deste Decreto, bem como a anuência do consignante.” (NR)

 

Art. 2o Os Anexos II e III do Decreto no 6.473, de 1 de julho de 2022, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de novembro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

Kledson de Moura Lima

Procurador-Geral do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

ANEXO I AO DECRETO No 6.538, de 25 de novembro de 2022.

 

“ANEXO II AO DECRETO No 6.473, de 1o de julho de 2022.

TERMO DE ADESÃO/TRANSAÇÃO (com Demanda Judicial)

 

EU, _______________________________________________________, CPF: _______________________, DECLARO, juntamente com o (a) meu (minha) Advogado (a) ______________________, OAB/___________ no __________, sob as penas da lei, que sou o titular da ação judicial, autos no _________________________________ em tramitação na _______________________________________, e ACEITO as regras do Decreto no 6.473, de 1o de julho de 2022, bem como CONCORDO com o recebimento da quantia de R$ _______________, referente aos valores devidos e reconhecidos pela Lei Estadual no 3.901, de 31 de março de 2022, conforme parcelamento constante da TABELA 1, dando-me por satisfeito(a) e indenizado(a) nos termos da Lei, para mais nada cobrar em juízo ou fora dele no que concerne ao objeto discutido na (s)            referida(s) demanda(s) judicial(ais), assumindo o compromisso de tomar as providências cabíveis para encerrar o(s) respectivo(s) litígio(s) judicial(ais) e/ou administrativo(s) que eventualmente exista(m), ocasião em que cada parte assumirá os honorários advocatícios devidos aos seus respectivos advogados[1], bem como autorizo o desconto das parcelas já recebidas administrativa ou judicialmente, relativas aos mesmos direitos e obrigações.

 

_______________ - TO, em          de            de            20___.

 

________________________________________

Servidor (a) Público (a)

 

 

_______________________________________

Advogado (a) do (a) Aderente

 

 

Klédson de Moura Lima[2]

Procurador Geral do Estado do Tocantins

 

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ANEXO II AO DECRETO No 6.538, de 25 de novembro de 2022.

 

“ANEXO III AO DECRETO No 6.473, de 1o de julho de 2022.

TERMO DE ACEITE, DESISTÊNCIA E RENÚNCIA (sem Demanda Judicial)

 

EU, _______________________________________________________, CPF: _______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não tenho proposta em meu favor, pessoalmente ou através de Associação/Sindicato, qualquer demanda judicial que discute os valores aqui ajustados, ACEITO as regras do Decreto Regulamentador, bem como CONCORDO com o valor de R$ _____________________ referente aos valores devidos e reconhecidos pela Lei Estadual no 3.901, de 31 de março de 2022, conforme parcelamento constante da TABELA 1, dando-me por satisfeito (a) e indenizado (a) nos termos da Lei, para mais nada cobrar em juízo ou fora dele no que concerne aos direitos reconhecidos pela Lei referenciada, bem como autorizo o desconto das parcelas já tenha recebido administrativa ou judicialmente, relativas aos mesmos direitos e obrigações.

 

_______________ - TO, em          de            de            20___.

 

 

 

________________________________________

Servidor (a) Público (a)

” (NR)

 

 

 

 

 

 



[1] Na forma do art. 3º, §2º do CPC/15, o Estado deve promover a solução consensual de conflitos, razão pela qual, a PGE-TO subscreve esse acordo a ser protocolado nos autos judiciais para possibilitar a extinção do processo com resolução do mérito na forma do art. 90, §2º c/c 487, III, “b”, do CPC/15, sem imputação de sucumbência a nenhuma das partes.

[2] Minuta considerada assinada digitalmente com alcance limitado e restrito aos processos judiciais que versam sobre as progressões horizontais e verticais implementadas em data posterior àquela de consecução do direito; revisões gerais anuais atendidas em data posterior àquela definida em lei (data-base), referente aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, aos servidores civis e militares; e retroativo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de 4,68% decorrente da diferença salarial da referência de 2011 a 2015 (art. 1º e 4º da Lei nº 3.901/22).” (NR)




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.