DECRETO No 6.561, de 18 de janeiro de 2023.
Aprova o Quadro de
Organização e Distribuição do Efetivo – QOD da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, e adota outra providência.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, com fulcro nos arts. 28, 29 e 30 da Lei Complementar no
128, de 14 de abril de 2021, e na conformidade do disposto no art. 1o
da Lei 2.944, de 16 de abril de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1o É aprovado o
Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo – QOD da Polícia Militar do
Estado do Tocantins – PMTO, constante do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2o Observada a
disponibilidade orçamentário-financeira, o Quadro de que trata este Decreto tem
recomposição gradual e contínua, motivada:
I
– por necessário incremento do quantitativo de policiais militares para o
policiamento ostensivo;
II – pela passagem de efetivo
para a inatividade.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica
revogado o Decreto no 6.244, de 19 de abril de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias
do mês de janeiro de 2023; 202o da Independência, 135o
da República e 35o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Cel QOPM Márcio
Antônio Barbosa de Mendonça
Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Tocantins
|
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
|
ANEXO ÚNICO AO DECRETO No 6.561, de 18 de janeiro
de 2023.
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO – QOD DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS – PMTO
ATIVIDADE/POSTO E GRADUAÇÃO
|
QUANT.
|
QUADRO
DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM:
|
|
Comando,
Direção e Chefia
|
Coronel
|
17
|
Tenente-Coronel
|
48
|
Major
|
90
|
Capitão
|
120
|
1o
Tenente
|
130
|
2o
Tenente
|
140
|
545
|
QUADRO
DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO – QOA:
|
|
Administração
|
Tenente-Coronel
|
10
|
Major
|
40
|
Capitão
|
65
|
1o
Tenente
|
140
|
2o
Tenente
|
150
|
405
|
QUADRO
DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS:
|
|
Medicina
|
Coronel
|
1
|
Tenente-Coronel
|
5
|
Major
|
7
|
Capitão
|
10
|
1o
Tenente
|
5
|
2o
Tenente
|
3
|
31
|
Cirurgião-Dentista
|
Coronel
|
1
|
Tenente-Coronel
|
7
|
Major
|
20
|
Capitão
|
5
|
1o
Tenente
|
5
|
2o
Tenente
|
3
|
41
|
Serviço
Social, Bioquímica ou Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Psicologia, Nutrição e Educação Física.
|
Tenente-Coronel
|
4
|
Major
|
16
|
Capitão
|
6
|
1o
Tenente
|
10
|
2o
Tenente
|
20
|
56
|
QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE - QOAS:
|
|
Quadro de Oficiais Multiprofissionais em Saúde - QOAS
|
Tenente-Coronel
|
1
|
Major
|
2
|
Capitão
|
5
|
1o
Tenente
|
20
|
2o
Tenente
|
30
|
58
|
QUADRO
DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – QOE:
|
|
Administração,
Direito, Economia, Ciências Contábeis, Pedagogia, Engenharia, Tecnologia da
Informação e Teologia.
|
Tenente-Coronel
|
15
|
Major
|
9
|
Capitão
|
1
|
1o
Tenente
|
1
|
2o
Tenente
|
1
|
27
|
QUADRO
DE OFICIAIS MÚSICOS – QOM:
|
|
Músico
|
Tenente-Coronel
|
1
|
Major
|
2
|
Capitão
|
10
|
1o
Tenente
|
13
|
2o
Tenente
|
20
|
46
|
QUADRO
DE PRAÇAS ESPECIAIS – QPES:
|
Direcionamento vocacional
|
Aspirante a Oficial
|
60
|
60
|
QUADRO
DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES – QPPM:
|
|
Execução Operacional
|
Subtenente
|
650
|
1o
Sargento
|
770
|
2o
Sargento
|
1.150
|
3o
Sargento
|
1.170
|
Cabo
|
1.200
|
Soldado
|
2.540
|
7.480
|
QUADRO
DE PRAÇAS DE SAÚDE – QPS:
|
|
Técnico
em Enfermagem, Técnico em Radiologia e outras especialidades técnicas de
saúde.
|
Subtenente
|
34
|
1o
Sargento
|
8
|
2o
Sargento
|
8
|
3o
Sargento
|
10
|
Cabo
|
12
|
Soldado
|
50
|
122
|
QUADRO
DE PRAÇAS ESPECIALISTAS – QPE:
|
|
Músico
|
Subtenente
|
44
|
1o
Sargento
|
10
|
2o
Sargento
|
10
|
3o
Sargento
|
10
|
Cabo
|
10
|
Soldado
|
45
|
129
|
TOTAL
|
9.000
|
|
|
|
|
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.