Decreto No 6.577, de 30/01/2023 - DOE 6270

DECRETO No 6.577, de 30 de janeiro de 2023.

 

Renova, pelo período de quatro anos, o reconhecimento do curso de graduação em Administração, ministrado pela Universidade de Gurupi – UNIRG, em Gurupi, na forma de especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, incisos IV e V, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer CEE/CES/CP no 196/2022, proferido no Procedimento Administrativo de SGD no 2021/27000/000066,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É renovado, pelo período de quatro anos, o reconhecimento do curso de graduação em Administração, com 40 vagas, em regime semestral, no período noturno, ministrado pela Universidade de Gurupi – UNIRG, em Gurupi.


Art. 1º Fica renovado, pelo período de quatro anos, o reconhecimento do curso de Administração, ministrado pela Universidade de Gurupi – UnirG. (Nova redação dada pelo Decreto 7.077 de 12 de janeiro de 2026, DOE 6.976)


                Parágrafo único. O curso de que o caput é ministrado em regime semestral, na modalidade presencial, no turno noturno, com oferta anual de oitenta vagas. (Incluído pelo Decreto 7.077 de 12 de janeiro de 2026, DOE 6.976)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2021.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

  

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.