Renova, pelo
período de quatro anos, o reconhecimento do curso de graduação em
Administração, ministrado pela Universidade de Gurupi – UNIRG, em Gurupi, na
forma de especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10,
incisos IV e V, da Lei Federal no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer CEE/CES/CP no 196/2022, proferido
no Procedimento Administrativo de SGD no
2021/27000/000066,
Art. 1o É renovado, pelo período de quatro anos, o reconhecimento do curso de
graduação em Administração, com 40 vagas, em regime semestral, no período
noturno, ministrado pela Universidade de Gurupi – UNIRG, em Gurupi.
Art. 1º Fica renovado, pelo período de quatro anos, o reconhecimento do curso de Administração, ministrado pela Universidade de Gurupi – UnirG. (Nova redação dada pelo Decreto 7.077 de 12 de janeiro de 2026, DOE 6.976)
Parágrafo único. O curso de que o caput é ministrado em regime semestral, na
modalidade presencial, no
turno noturno, com oferta anual de oitenta vagas. (Incluído pelo Decreto 7.077 de 12 de janeiro de 2026, DOE 6.976)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 20 de julho de 2021.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023; 202o
da Independência, 135o da República e 35o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz
Secretário
de Estado da Educação
|
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe da
Casa Civil
|