Altera o Decreto nº 6.577, de 30 de
janeiro de 2023, para renovar o reconhecimento do curso de graduação em
Administração, ministrado pela Universidade de Gurupi – UnirG, no Campus de Gurupi.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no art. 10, IV, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, no art. 41 da Lei Estadual n° 2.139, de 3 de setembro de 2009, e na
conformidade do Parecer CEE/TO/CES n° 365/2025, de 11 de dezembro de 2025, publicado na edição nº 6.976, de 12 de janeiro de 2026, do Diário Oficial
do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° O Decreto nº 6.577, de 30 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica renovado, pelo período
de quatro anos, o reconhecimento do curso de Administração, ministrado pela
Universidade de Gurupi – UnirG.
Parágrafo único. O curso de que o caput é ministrado em regime semestral, na
modalidade presencial, no
turno noturno, com oferta anual de oitenta vagas.” (NR).
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a partir de 20 de julho de 2025.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de janeiro de 2026; 205° da Independência,
138° da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
|
Fábio Pereira Vaz |
Deocleciano Gomes Filho |
|
Secretário
de Estado da Educação |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |