Decreto No 6.625, de 02/05/2023 - DOE 6322

DECRETO No 6.625, de 2 de maio de 2023.

 

Altera o Decreto Estadual no 6.606, de 28 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Tocantins, a Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, estabelecendo normas gerais de licitação e contratação, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória Federal no 1.167, de 31 de março de 2023, que prorrogou o período de transição entre as Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no 14.133, de 1o de abril de 2021,

  D E C R E T A:

Art. 1o O Decreto Estadual n 6.606, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 290. ..................................................................................................................

Parágrafo  único. Aplica-se o disposto no art. 72 da Lei Federal no 14.133/2021, no que couber, aos processos de contratação direta.

.................................................................................................................................

Art. 332. ...................................................................................................................

Parágrafo único. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193 da Lei Federal no 14.133/2021, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a referida Lei ou de acordo com as leis citadas naquele inciso, desde que cumpra os prazos ali estabelecidos para publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta, devendo a opção escolhida ser indicada no edital ou no ato da contratação direta.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2023.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de maio de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.