DECRETO No 6.627, de 4 de maio de
2023.
Altera os arts. 1o
e 2o do Decreto no 6.284, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o
serviço voluntário na atividade de brigada de incêndio florestal e salvamento aquático no Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Os
arts. 1o e 2o do Decreto n 6.284, de 12 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o Este
Decreto dispõe sobre o quantitativo de brigadistas de incêndio florestal e o
valor da contraprestação financeira mensal de custeio das despesas do serviço voluntário na atividade de brigada de incêndio florestal
e salvamento aquático no Estado do Tocantins, na conformidade do disposto no
art. 6o da Lei Estadual no 3.826, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 2o
O brigadista de
incêndio florestal e o guarda-vidas civil, admitidos na forma da Lei Estadual no
3.826/2021, fazem jus ao recebimento da contraprestação financeira mensal, de natureza indenizatória, no
valor de R$ 180,00 por turno de até 12 horas de atividade.
.......................................................................................................................
.............................................................................................................”
(NR)
Art. 2o Para 2023
e 2024, o quantitativo de que trata o art. 6o da Lei Estadual
no 3.826/2021 é de 60 brigadistas de incêndio florestal por ano.
Parágrafo
único. O quantitativo de que trata este artigo, consoante comprovada
necessidade e urgência, pode ser alterado por ato do Comandante-Geral do CBMTO,
mediante autorização por parte do Governador do Estado.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados o parágrafo único e o caput do art. 4o do Decreto no
6.284, de 12 de julho de 2021.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de maio de 2023; 202o
da Independência, 135o da República e 35o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
CEL QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO |
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
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