Decreto No 6.660, de 16/08/2023 - DOE 6393

DECRETO No 6.660, de 16 de agosto de 2023.

Institui unidades no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e art. 24, parágrafo único, e art. 32 da Lei Complementar no 131, de 30 de setembro de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1o Ficam instituídas as seguintes unidades na estrutura operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO:

I – 1a Companhia Independente de Bombeiro Militar – 1a CIBM, com sede em Taquaralto, no município de Palmas, formada pelos 1o, 2o e 3o Pelotões;

II – 2a Companhia Independente de Bombeiro Militar – 2a CIBM, com sede no município de Paraíso do Tocantins, formada pelos 1o, 2o e 3o Pelotões;

III – 3a Companhia Independente de Bombeiro Militar – 3a CIBM, com sede no município de Porto Nacional, formada pelos 1o, 2o e 3o Pelotões;

IV – 4a Companhia Independente de Bombeiro Militar – 4a CIBM, com sede no município de Colinas do Tocantins, formada pelos 1o, 2o e 3o Pelotões;

V – 5a Companhia Independente de Bombeiro Militar – 5a CIBM, com sede no município de Araguatins, formada pelos 1o, 2o e 3o Pelotões;

VI – 6a Companhia Independente de Bombeiro Militar – 6a CIBM, com sede no município de Dianópolis, formada pelos 1o, 2o e 3o Pelotões;

VII – 7ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 7a CIBM, com sede no município de Guaraí, formada pelos 1o, 2o e 3o Pelotões. (incluído pelo Decreto 6.774, de 16 de abril de 2024, DOE6.551)

Art. 2o Incumbe ao Comandante-Geral do CBMTO baixar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto, publicando-os no Boletim Orgânico da Corporação.

Art. 3o  Ficam extintas as seguintes companhias destacadas:

I – 2a Companhia de Bombeiro Militar – 2a Cia. BM do 1º BBM, com sede em Taquaralto, no município de Palmas;

II – 3a Companhia de Bombeiro Militar – 3a Cia. BM do 1º BBM, com sede em Paraíso do Tocantins;

III – 5a Companhia de Bombeiro Militar – 5a Cia. BM do 1º BBM, com sede em Porto Nacional;

IV – 2a Companhia de Bombeiro Militar – 2a Cia. BM do 2o BBM, com sede em Colinas do Tocantins;

V – 3a Companhia de Bombeiro Militar – 3a Cia. BM do 2o BBM, com sede em Araguatins;

VI – 2a Companhia de Bombeiro Militar 2a Cia. BM do 3o BBM, com sede em Dianópolis.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de agosto de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

 

CEL QOBM CARLOS EDUARDO DE SOUZA FARIAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins

 

 

DEOCLECIANO GOMES FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

  




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.