DECRETO No 6.774, de 16 de abril de 2024.
Altera o Decreto n. 6.660, de 16 de agosto de 2023, para instituir 7a Companhia
Independente de Bombeiro Militar – 7ª CIBM, com sede no município de Guaraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, com fulcro no art. 24, parágrafo único e art. 32 da Lei Complementar no 131, de 30
de setembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.
1o O Decreto no 6.660, de 16 de agosto de 2023, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1o
......................................................................................................
..................................................................................................................
VII – 7ª Companhia Independente de Bombeiro Militar
– 7a CIBM, com sede no município de Guaraí, formada pelos 1o, 2o e 3o Pelotões.” (NR)
Art.
2o Incumbe ao
Comandante-Geral do CBMTO baixar os atos necessários ao cumprimento deste
Decreto, publicando-os no Boletim Orgânico da Corporação.
Art.
3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16
dias do mês de abril de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Cel Peterson Queiroz de Ornelas Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO
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Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
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