Altera o Anexo I ao Decreto no 6.313, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre
concessão de diárias e passagens
no âmbito da Administração
Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade dos arts. 53 e 54 da Lei
Estadual no 1.818, de 23 de agosto de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1o O Anexo I ao Decreto 6.313, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar
na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês
de outubro de 2023; 202o da Independência, 135o
da República e 35o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Paulo César
Benfica Filho Secretário de Estado da Administração |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |
ANEXO
ÚNICO AO DECRETO No 6.687, de 20 de outubro de 2023.
“ANEXO I AO DECRETO No 6.313, de 14 de setembro de 2021.
Tabela de valores de diárias em R$ |
||||
GRUPO |
NÍVEL FUNCIONAL |
CAPITAIS |
INTERIOR |
|
DE OUTROS ESTADOS |
DO ESTADO |
|||
1 |
Vice-Governador; Secretário de Estado e autoridades a este
equiparadas; Procurador- Geral do Estado; Comandante-Geral da Polícia
Militar; Comandante- Geral do Corpo de Bombeiros Militar; Reitor; CDAS-1;
DAS-1. |
375,00 |
285,00 |
225,00 |
2 |
Secretário Executivo; Vice-Reitor; Pró-Reitor; Presidente e
Vice-Presidente Executivo de Autarquia, de Fundação e autoridades a este
equiparadas; Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do
Estado Maior da Polícia Militar; Subprocurador- Geral do Estado; DAS-2;
DAS-3; CDAS-2; CDAS-3. |
345,00 |
285,00 |
218,00 |
3 |
Coronel; Procurador de Estado – Nível IV; Classe Especial de Delegado
de Polícia Civil e Perito Oficial; Corregedor da Procuradoria-Geral do
Estado; Subprocurador; Assessor Especial – cargos em comissão privativos de
Procurador do Estado; DAS-4; CDAS-4; CDAS-5; |
315,00 |
270,00 |
210,00 |
Tenente Coronel; Major; Procurador do Estado – Nível III; 3a
Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; DAS-5; DAS-6; CDAI-1;
DAI-1; CA-1; DASP-5; AEU-1; |
||||
Capitão; Procurador do Estado – Nível II; 2a Classe
de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; FC-CASAMILITAR-SEGURANÇA-2; FCR
EDUC.-3; DASP-4; DASP-3; DASP-2; DASP-1; DAI-2; DAI-3; DAI-4; DAI-5; AEU-2;
AEU-3; AEU-4; AEU-5; AEU-6; AEU-7; AEU-8; AEU-9; FCTI-4, FC-Técnico I;
FC-SECAD-6; FC-Unitins-3; FCG-1; FCG-2, FCM-1; FCM-2; FCM-3; FCE-5; CDAI-2;
CA-2; CA-3; CA-4; FCA-6; FCPM-4; FCBM-7; FCSP-7; FCSP-8; FCPP-8; FC-SAADT;
FCAC-1; FCACI-1; FC-AGETO-6. |
||||
4 |
Servidor efetivo ou contratado sob regime de contrato temporário de Nível Superior
dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Servidor Público de Nível Superior
do Quadro Técnico-Administrativo da UNITINS; Servidor Público do Quadro
Docente da UNITINS; Professor de Educação Básica, nos níveis I, II, III e IV;
Professor Assistente A, B, C, nos níveis III, IV, V e VI; Professor Assistente
D, nos níveis I, IV, V e VI; Professor Nível II P-II, nos níveis I, III, IV,
V e VI; Professor Especialista em Educação – PEI, nos níveis I, III, IV, V e
VI; Professor Normalista, nos níveis I, II, III, IV e V; Auditor Fiscal da Receita
Estadual; 1o Tenente; 2o Tenente;
Aspirante a Oficial; Subtenente; Procurador do Estado, Nível I; 1a
Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; Classe 1a,
2a , 3a e Especial de Agente de Polícia,
Agente de Necrotomia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista; FCSF-DETRAN-1;
FCSF-DETRAN-2; FC-SADT-II; FC-ACS-II; FC-SCS-I; FC-SCS-II; FC-RSHEMO; FC-ADAPEC-2;
FC-RURALTINS-2; FC- NATURATINS-3; FC-CASAMILITAR-1; FC-JUCETINS-1; FC-Técnico
II; FC-Técnico III; FCBM-5; FCBM-6; FCSP-5; FCSP-6; FCPP-7; FCSS-6; FCTI-2; FCTI-3; FC-SECAD-4;
FC-SECAD-5; FC-Unitins_2; FCR EDUC.-1; ... FCE-3; FCE-4; FCA-4; FCA-5;
FCPM-3; CA-5; FC-AGETO-4; FC-AGETO-5. |
283,00 |
243,00 |
189,00 |
5 |
1a Sargento; 2o Sargento; 3o
Sargento; FC-SADT-I; FC-ACPAI-II; FC-SSO-II; FC-ACS-I; FC-SSO-III; FC-UCT;
FC-NATURATINS-2; FC-CASAMILITAR-SEGURANÇA-1; FC-Técnico IV; FC-Supervisor de
Agência de Atendimento; FC- SECAD-3; FCE-2; FC-Unitins_1; FCPM-2; FCBM-4;
FCSP-4; FCPP-6; FCSRC; FCSS-5; FCA-3; FC-AGETO-3; |
272,00 |
231,00 |
180,00 |
Servidor efetivo ou contratado sob regime de contrato temporário de
Níveis Alfabetizado, Fundamental, Médio (Normal, Especializado e Técnico) dos
Quadros Funcionais do Poder Executivo; Empregado Público
Técnico-Administrativo de Nível Médio da UNITINS; Professor Assistente C, no
Nível I; Professor Assistente A, B, no Nível II; Professor Auxiliar de Ensino
II, no nível II; Assistente Técnico em Educação, nos níveis I, II, III, IV e
V; Cabo; Soldado; Cadete; |
||||
FC-ACCME-I; FC-SSO-I; FC-SHR; FC-Técnico V; FC-Supervisor Fiscal; FC-ADAPEC-1;
FC-RURALTINS-1; FC-NATURATINS-1; FCR EDUC.-2; FC-SECAD-1; FC-SECAD-2; FCE-1; FCTI-1;
FCPM- 1; FCPP-5; FCPP-4; FCPP-3; FCPP-2; FCPP-1; FCSS-4; FCSS-3; FCSS-2;
FCSS-1; FCSP-1; FCSP-2; FCSP-3; FCA-1; FCA-2; FC-AGETO-1; FC-AGETO-2; |
||||
Servidor efetivo de Nível Fundamental dos Quadros Funcionais do Poder
Executivo Estadual; Empregado Público Técnico-Administrativo de Nível
Fundamental da UNITINS; Professor Assistente A e B, no Nível I; Professor
Auxiliar de Ensino I, no nível I; Aluno-Soldado. |
||||
6 |
Servidor da Secretaria da Educação em curso de capacitação ou em
acompanhamento ou controle técnico-pedagógico de curso de capacitação. |
94,00 |
75,00 |
75,00 |
7 |
DIÁRIA DE CAMPO. |
0,00 |
0,00 |
47,00 |
”(NR)