Altera o Decreto 5.559, de 9 de janeiro de 2017, que institui a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do
Tocantins – CEZEE, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
Art. 1o
O art. 3o do Decreto n 5.559, de 9 de janeiro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o
…………………………………………………………………………….............
………………………………………………………………………………………...........
II – Secretaria da Agricultura e Pecuária;
………………………………………………………………………………………...........
IV – Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
………………………………………………………………………………………...........
VII – Secretaria dos Povos Originários e
Tradicionais;
VIII – Secretaria da Pesca e Aquicultura;
IX – Secretaria do Turismo;
X – Agência
de Transportes, Obras e Infraestrutura – AGETO;
XI – Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS;
XII – Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS;
XIII – Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS.
.........................................................................................................................”(NR)
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Sergislei Silva de
Moura
Secretário de Estado do Planejamento
|
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |