Altera o Decreto 5.459, de 5 de julho de 2016, que institui o Sistema Cartográfico do
Estado do Tocantins – SCE, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
Art. 1o
O Decreto n 5.459, de 5 de julho de 2016, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6o …………………………………………………………………………….............
I – ……………………………………………………………………………....................
………………………………………………………………………………………...........
b) da Agricultura e Pecuária;
………………………………………………………………………………………...........
e) das Cidades, Habitação e
Desenvolvimento Regional;
………………………………………………………………………………………...........
i) dos Povos Originários e Tradicionais;
………………………………………………………………………………………...........
III – da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura – AGETO;
.........................................................................................................................”(NR)
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Sergislei Silva de
Moura
Secretário de Estado do Planejamento
|
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |