Decreto No 6.762, de 25/03/2024 - DOE 6538

DECRETO No 6.762, de 25 de março de 2024.

 

Altera o Decreto 5.459, de 5 de julho de 2016, que institui o Sistema Cartográfico do Estado do Tocantins – SCE, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Decreto n 5.459, de 5 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 6o …………………………………………………………………………….............

 

I – ……………………………………………………………………………....................

………………………………………………………………………………………...........

 

b) da Agricultura e Pecuária;

………………………………………………………………………………………...........

 

e) das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

………………………………………………………………………………………...........

 

i) dos Povos Originários e Tradicionais;

………………………………………………………………………………………...........

 

III – da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura – AGETO;

 

.........................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

                                                         Governador do Estado

 

 

 

Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do Planejamento
e Orçamento

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.