DECRETO
No 6.874, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto no 6.173,de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento
no âmbito do Poder Executivo, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, na conformidade do
disposto no §1o do art. 41 da Lei no 1.818,
de 23 de agosto de 2007,
“Art. 4o
A operacionalização das consignações no âmbito do sistema de gestão de folha de
pagamento e recursos humanos do Poder Executivo Estadual poderá ser executada
de forma indireta, mediante processo licitatório.
§1o Na hipótese da execução indireta prevista no caput, as consignatárias deverão
celebrar contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres com a
empresa contratada para o desenvolvimento ou operacionalização do sistema de
consignação.
§4o É vedada a
imposição de quaisquer custos relacionados ao processamento de linhas por empresa
contratada em prol das entidades consignatárias mencionadas nos incisos I, II,
IV, V e VI do art. 3o.
I – Fundo
de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio – FUNGERP,
quando se tratar de servidor civil ou militar
ativo;
II – Fundo de Previdência do Estado do
Tocantins, quando se tratar de
inativos ou pensionistas.” (NR)
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4
dias do mês de dezembro de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Paulo César Benfica
Filho Secretário de Estado da Administração
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Sharles
Fernando Bezerra Lima
Presidente
do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins -
IGEPREV-TOCANTINS
|
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil