DECRETO
Nº 7.217, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
Altera o Decreto nº 6.606, de 28 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual,
direita, autárquica e fundacional do Estado do Tocantins, a Lei Fedral n°
14.133, de 1 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e
contratação, e adota outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
“Art. 279. Os órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual poderão aderir a atas de registro de
preços gerenciadas por órgãos ou entidades da União, do Distrito Federal e dos
Estados, desde que demonstrada a compatibilidade dos preços com os praticados
no mercado e a vantajosidade econômica da adesão.
Parágrafo único. É vedada a
adesão a atas de registro de preços externas quando houver ata de registro de
preços vigente do Estado do Tocantins com objeto similar e possibilidade de
atendimento da demanda, salvo quando, mediante justificativa técnica, restar
demonstrada a maior vantajosidade econômica da adesão externa.” (NR)
Art.
2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2026; 205° da Independência,
138° da República e 38° do Estado.
Governador do Estado
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Murilo Francisco Centeno Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado |
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |