Decreto No 7.217, de 14/08/2026 - DOE 7123

DECRETO Nº 7.217, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Altera o Decreto nº 6.606, de 28 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, direita, autárquica e fundacional do Estado do Tocantins, a Lei Fedral n° 14.133, de 1 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratação, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 D E C R E T A:

 Art. 1º O Decreton° 6.606, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 279. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão aderir a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos ou entidades da União, do Distrito Federal e dos Estados, desde que demonstrada a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e a vantajosidade econômica da adesão.

 

Parágrafo único. É vedada a adesão a atas de registro de preços externas quando houver ata de registro de preços vigente do Estado do Tocantins com objeto similar e possibilidade de atendimento da demanda, salvo quando, mediante justificativa técnica, restar demonstrada a maior vantajosidade econômica da adesão externa.” (NR)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Murilo Francisco Centeno

Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.