DECRETO Nº 3.465, de 15 de agosto de 2008.
Revogado pelo Decreto 6.828, de 21 de agosto de 2024, DOE 6.638
Dispõe sobre a estrutura operacional
da unidade fixa do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do
Tocantins – É PRA JÁ e adota outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei 1.950, de 7
de agosto de 2008,
D
E C R E T A:
Art. 1º A unidade fixa do Serviço Rápido de
Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins – É PRA JÁ, conta com estrutura
operacional constante do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos de
provimento em comissão que compõem a estrutura operacional de que trata este
artigo integram os quantitativos da Tabela III do Anexo II à Lei 1.950, de 7 de
agosto de 2008.
Art. 2º O § 1º do art. 3º
do Decreto 2.794, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º
..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 1º As unidades de
atendimento fixas e móveis são subordinadas à Diretoria de Modernização da
Administração Pública e a Superintendência de Planejamento de Recursos Humanos
e Modernização Administrativa da Secretaria da Administração.
.......................................................................................................................
..............................................................................................................”(NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2008. (Redação dada pelo Decreto 3.488, de 5 de setembro de 2008, DOE 2.729).
Art. 4º São revogados o § 2º
do art. 3º e o Anexo Único do Decreto 2.794/2006.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15
dias do mês de agosto de 2008; 187º da Independência, 120º
da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO
MIRANDA
Governador do Estado
Sandra
Cristina Gondim de Araújo Secretária de Estado da Administração |
Mary
Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |