DECRETO No
6.660, de 16 de agosto de 2023.
Institui unidades no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
e art. 24, parágrafo único, e art. 32 da Lei Complementar no 131, de 30 de setembro de 2021,
Art.
1o Ficam
instituídas as seguintes unidades na estrutura operacional do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado
do Tocantins – CBMTO:
I – 1a
Companhia Independente de Bombeiro Militar – 1a CIBM, com sede em Taquaralto, no município de
Palmas, formada pelos 1o, 2o e 3o Pelotões;
II – 2a
Companhia Independente de Bombeiro Militar – 2a CIBM, com sede no município de Paraíso do Tocantins, formada
pelos 1o, 2o e 3o Pelotões;
III – 3a
Companhia Independente de Bombeiro Militar – 3a CIBM, com sede no município de Porto Nacional, formada
pelos 1o, 2o e 3o Pelotões;
IV – 4a
Companhia Independente de Bombeiro Militar – 4a CIBM, com sede no município de Colinas do Tocantins, formada
pelos 1o, 2o e 3o Pelotões;
V – 5a
Companhia Independente de Bombeiro Militar – 5a CIBM, com sede no município de Araguatins, formada
pelos 1o, 2o
e 3o Pelotões;
VI – 6a
Companhia Independente de Bombeiro Militar – 6a CIBM, com sede no município de Dianópolis, formada pelos 1o, 2o
e 3o Pelotões;
VII – 7ª Companhia Independente de Bombeiro
Militar – 7a CIBM, com sede no município de Guaraí, formada
pelos 1o, 2o e 3o Pelotões. (incluído pelo Decreto 6.774, de 16 de abril de 2024, DOE6.551)
Art. 2o Incumbe ao Comandante-Geral do CBMTO baixar os atos necessários
ao cumprimento deste Decreto, publicando-os no Boletim Orgânico da Corporação.
Art. 3o
Ficam extintas as seguintes companhias destacadas:
I – 2a
Companhia de Bombeiro Militar – 2a Cia. BM do 1º BBM, com
sede em Taquaralto, no município de Palmas;
II – 3a
Companhia de Bombeiro Militar – 3a Cia. BM do 1º BBM, com sede em
Paraíso do Tocantins;
III – 5a
Companhia de Bombeiro Militar – 5a Cia. BM do 1º BBM, com sede em
Porto Nacional;
IV – 2a
Companhia de Bombeiro Militar – 2a Cia. BM do 2o
BBM, com sede em Colinas do Tocantins;
V – 3a
Companhia de Bombeiro Militar – 3a Cia. BM do 2o
BBM, com sede em Araguatins;
VI – 2a
Companhia de Bombeiro Militar – 2a Cia. BM do 3o BBM, com sede em
Dianópolis.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês
de agosto de 2023; 202o da Independência, 135o
da República e 35o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
CEL QOBM CARLOS EDUARDO DE SOUZA FARIAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Tocantins
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DEOCLECIANO GOMES
FILHO Secretário-Chefe da Casa Civil
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