Decreto No 6.774, de 16/04/2024 - DOE 6551

DECRETO No 6.774, de 16 de abril de 2024.

 

Altera o Decreto n. 6.660, de 16 de agosto de 2023, para instituir 7a Companhia Independente de Bombeiro Militar – 7ª CIBM, com sede no município de Guaraí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 24, parágrafo único e art. 32 da Lei Complementar no 131, de 30 de setembro de 2021,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto no 6.660, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1o ......................................................................................................

..................................................................................................................

 

VII – 7ª Companhia Independente de Bombeiro Militar – 7a CIBM, com sede no município de Guaraí, formada pelos 1o, 2o e 3o Pelotões.” (NR)

 

Art. 2o Incumbe ao Comandante-Geral do CBMTO baixar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto, publicando-os no Boletim Orgânico da Corporação.

 

Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de abril de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Cel Peterson Queiroz de Ornelas

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.