Decreto No 6.776, de 17/04/2024 - DOE 6552

DECRETO No 6.776, de 17 de abril de 2024.

 

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo – QOD da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PM/TO, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro nos arts 28, 29 e 30 da Lei Complementar no 128, de 14 de abril de 2021, e na conformidade do disposto no art. 1o, parágrafo único, da Lei no 2.944, de 16 de abril de 2015,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo – QOD da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PM/TO, constante do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2o Observada a disponibilidade orçamentário-financeira, o Quadro de que trata este Decreto tem recomposição gradual e contínua, motivada:

 

I – por necessário incremento do quantitativo de policiais militares para o policiamento ostensivo;

 

II – pela criação de novas Unidades Administrativas de Execução no âmbito da PMTO;

 

III – pela passagem de efetivo para a inatividade.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o Revoga o Decreto no 6.663, de 23 de agosto de 2023.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de abril de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Cel QOPM Márcio Antônio Barbosa de Mendonça

Comandante-Geral da Polícia Militar

do Estado do Tocantins

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO No 6.776, de 17 de abril de 2024.

 

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO - QOD DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS – PM/TO

 

ATIVIDADE/POSTO E GRADUAÇÃO

QUANT.

QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM:

584

Comando, Direção e Chefia

Coronel

21

Tenente-Coronel

80

Major

95

Capitão

120

1o Tenente

122

2o Tenente

140

QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO – QOA:

450

Administração

Tenente-Coronel

10

Major

40

Capitão

65

1o Tenente

140

2o Tenente

201

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS:

125

Medicina

Coronel

1

Tenente-Coronel

10

Major

7

Capitão

10

1o Tenente

4

2o Tenente

0

 

32

Cirurgião-Dentista

Coronel

1

Tenente-Coronel

21

Major

14

Capitão

3

1o Tenente

0

2o Tenente

0

 

39

Serviço Social, Bioquímica ou Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Psicologia, Nutrição e Educação Física.

Tenente-Coronel

16

Major

16

Capitão

6

1o Tenente

5

2o Tenente

11

 

54

QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE - QOAS:

64

Quadro de Oficiais Multiprofissionais em Saúde - QOAS

Tenente-Coronel

1

Major

2

Capitão

5

1o Tenente

26

2o Tenente

30


 

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – QOE:

24

Administração, Direito, Economia, Ciências Contábeis, Pedagogia, Engenharia, Tecnologia da Informação e Teologia.

Tenente-Coronel

21

Major

3

Capitão

0

1o Tenente

0

2o Tenente

0

QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS – QOM:

65

Músico

Tenente-Coronel

1

Major

3

Capitão

9

1o Tenente

19

2o Tenente

33

QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS – QPES:

60

Direcionamento vocacional

Aspirante a Oficial

60

QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES – QPPM:

7.377

Execução Operacional

Subtenente

650

1o Sargento

770

2o Sargento

1.150

3o Sargento

1.170

Cabo

1.200

Soldado

2.437

QUADRO DE PRAÇAS DE SAÚDE – QPS:

122

Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e outras especialidades técnicas de saúde.

Subtenente

34

1o Sargento

8

2o Sargento

8

3o Sargento

10

Cabo

12

Soldado

50

QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS – QPE:

129

Música

Subtenente

44

1o Sargento

10

2o Sargento

10

3o Sargento

10

Cabo

10

Soldado

45

TOTAL

9.000

 

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO - QOD DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS – PM/TO

 

ATIVIDADE/POSTO E GRADUAÇÃO

QUANT.

QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES – QOPM:

588

Comando, Direção e Chefia

Coronel

21

Tenente-Coronel

90

Major

95

Capitão

120

1º Tenente

122

2º Tenente

140

QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO – QOA:

456

Administração

Tenente-Coronel

10

Major

40

Capitão

65

1o Tenente

140

2o Tenente

201

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE – QOS:

115

Medicina

Coronel

1

Tenente-Coronel

10

Major

7

Capitão

5

1o Tenente

4

2o Tenente

0

 

27

Cirurgião-Dentista

Coronel

1

Tenente-Coronel

21

Major

14

Capitão

3

1o Tenente

0

2o Tenente

0

 

39

Serviço Social, Bioquímica ou Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Psicologia, Nutrição e Educação Física.

Tenente-Coronel

16

Major

11

Capitão

6

1o Tenente

5

2o Tenente

11

 

49

QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE - QOAS:

64

Quadro de Oficiais Multiprofissionais em Saúde - QOAS

Tenente-Coronel

1

Major

2

Capitão

5

1o Tenente

26

2o Tenente

30


 

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – QOE:

24

Administração, Direito, Economia, Ciências Contábeis, Pedagogia, Engenharia, Tecnologia da Informação e Teologia.

Tenente-Coronel

21

Major

3

Capitão

0

1o Tenente

0

2o Tenente

0

QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS – QOM:

65

Músico

Tenente-Coronel

1

Major

3

Capitão

9

1o Tenente

19

2o Tenente

33

QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS – QPES:

60

Direcionamento vocacional

Aspirante a Oficial

60

QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES – QPPM:

7.377

Execução Operacional

Subtenente

928

1o Sargento

770

2o Sargento

1042

3o Sargento

1000

Cabo

1.200

Soldado

2.437

QUADRO DE PRAÇAS DE SAÚDE – QPS:

122

Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e outras especialidades técnicas de saúde.

Subtenente

34

1o Sargento

8

2o Sargento

8

3o Sargento

10

Cabo

12

Soldado

50

QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS – QPE:

129

Música

Subtenente

44

1o Sargento

10

2o Sargento

10

3o Sargento

10

Cabo

10

Soldado

45

TOTAL

9.000

(nova redação dada pelo Decreto 6.945, de 16 de abril de 2025, DOE 6.799)




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.