DECRETO No 6.805, DE 20 DE
JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre o
Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do
Estado do Tocantins – PRÓ GESTÃO TOCANTINS, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, e com fulcro na Lei 4.062, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R
E T A:
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre
o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do
Estado do Tocantins – PRÓ GESTÃO TOCANTINS, cuja coordenação e implementação
incumbem à Secretaria do Planejamento e Orçamento, a quem também compete:
I – administrar, supervisionar, avaliar e
finalizar o Programa;
II – prover apoio administrativo, contábil e
de gestão;
III – gerenciar as obrigações de informações
decorrentes do acordo de empréstimo firmado;
IV – acompanhar e apoiar os procedimentos
licitatórios e de contratação na forma do respectivo Manual Operacional, e observadas
as diretrizes e normas gerais do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento – BIRD;
V – avaliar, permanentemente, os avanços do PRÓ
GESTÃO TOCANTINS, tanto previamente (ex
ante) quanto posteriormente (ex post);
VI – coordenar a articulação institucional e
o gerenciamento das relações com os Órgãos executores para alcançar os
objetivos do Programa;
VII – elaborar e revisar o Plano de
Aquisições, os relatórios gerenciais e os documentos técnicos solicitados pelo
BIRD;
VIII – conduzir a execução das atividades
físicas e financeiras, programadas e detalhadas no Plano de Aquisições;
IX – cumprir as normas ambientais e sociais, de
acordo com o Plano de Compromissos Sociais e Ambientais – PCAS/ESCP, nos termos
exigidos pelo BIRD;
X – divulgar as atividades do PRÓ GESTÃO
TOCANTINS e manter comunicação permanente com as partes interessadas;
XI – capacitar as equipes dos Órgãos executores
quanto às regras e procedimentos para licitações;
XII – observar as obrigações decorrentes do
acordo de empréstimo e documentação associada com o BIRD;
XIII – apresentar ao BIRD os documentos
relativos à prestação de contas do PRÓ GESTÃO TOCANTINS;
XIV – adotar providências com vistas ao desenvolvimento
de um sistema de informações para monitorar e gerenciar o Programa;
XV – prestar apoio técnico aos Órgãos executores;
XVI – cumprir o Plano de Compromissos Sociais
e Ambientais do projeto e as normas ambientais e sociais exigidas pelo BIRD.
Art. 2o São órgãos
executores do PRÓ GESTÃO TOCANTINS, observadas as respectivas responsabilidades:
I – Secretaria do Planejamento e Orçamento,
implementação das Partes 1(d) e 3, sem prejuízo do disposto no art. 1o;
II – Secretaria da Administração,
implementação das Partes 1(a) e 1(e);
III – Secretaria da Fazenda, implementação da
Parte 1(c);
IV – Secretaria da Saúde, implementação da
Parte 2(a);
V – Instituto de Gestão Previdênciária do
Estado do Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS, implementação da Parte 1(b);
VI – Secretaria da Educação, implementação da
Parte 2(b);
VII – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, implementação da Parte 2(c).
Art. 3o Fica instituído, sob
a coordenação da Secretaria do Planejamento e Orçamento, o Comitê Gestor do PRÓ
GESTÃO TOCANTINS, formado pelos Órgãos executores mencionados no art. 2o
deste Decreto, com o objetivo de acompanhar os aspectos estratégicos do
programa e resolver eventuais divergências decorrentes de sua execução.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do PRÓ
GESTÃO TOCANTINS será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados
pelos dirigentes dos Órgãos executores, e designados por ato do Secretário de
Estado do Planejamento e Orçamento publicado no Diário Oficial do Estado .
Art. 4o Compete ao
Secretário Planejamento e Orçamento baixar os atos complementares e adotar as
providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia José Wilson Siqueira Campos,
em Palmas, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura Secretário de Estado do Planejamento e
Orçamento |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |