Decreto No 6.805, de 20/06/2024 - DOE 6595

DECRETO No 6.805, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

 

Dispõe sobre o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Tocantins – PRÓ GESTÃO TOCANTINS, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei 4.062, de 26 de dezembro de 2022,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Tocantins – PRÓ GESTÃO TOCANTINS, cuja coordenação e implementação incumbem à Secretaria do Planejamento e Orçamento, a quem também compete:

 

I – administrar, supervisionar, avaliar e finalizar o Programa;

 

II – prover apoio administrativo, contábil e de gestão;

 

III – gerenciar as obrigações de informações decorrentes do acordo de empréstimo firmado;

 

IV – acompanhar e apoiar os procedimentos licitatórios e de contratação na forma do respectivo Manual Operacional, e observadas as diretrizes e normas gerais do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD;

 

V – avaliar, permanentemente, os avanços do PRÓ GESTÃO TOCANTINS, tanto previamente (ex ante) quanto posteriormente (ex post);

 

VI – coordenar a articulação institucional e o gerenciamento das relações com os Órgãos executores para alcançar os objetivos do Programa;

 

VII – elaborar e revisar o Plano de Aquisições, os relatórios gerenciais e os documentos técnicos solicitados pelo BIRD;

 

VIII – conduzir a execução das atividades físicas e financeiras, programadas e detalhadas no Plano de Aquisições;

 

IX – cumprir as normas ambientais e sociais, de acordo com o Plano de Compromissos Sociais e Ambientais – PCAS/ESCP, nos termos exigidos pelo BIRD;

 

X – divulgar as atividades do PRÓ GESTÃO TOCANTINS e manter comunicação permanente com as partes interessadas;

 

XI – capacitar as equipes dos Órgãos executores quanto às regras e procedimentos para licitações;

 

XII – observar as obrigações decorrentes do acordo de empréstimo e documentação associada com o BIRD;

 

XIII – apresentar ao BIRD os documentos relativos à prestação de contas do PRÓ GESTÃO TOCANTINS;

 

XIV – adotar providências com vistas ao desenvolvimento de um sistema de informações para monitorar e gerenciar o Programa;

 

XV – prestar apoio técnico aos Órgãos executores;

 

XVI – cumprir o Plano de Compromissos Sociais e Ambientais do projeto e as normas ambientais e sociais exigidas pelo BIRD.

 

Art. 2o São órgãos executores do PRÓ GESTÃO TOCANTINS, observadas as respectivas responsabilidades:

 

I – Secretaria do Planejamento e Orçamento, implementação das Partes 1(d) e 3, sem prejuízo do disposto no art. 1o;

 

II – Secretaria da Administração, implementação das Partes 1(a) e 1(e);

 

III – Secretaria da Fazenda, implementação da Parte 1(c);

 

IV – Secretaria da Saúde, implementação da Parte 2(a);

 

V – Instituto de Gestão Previdênciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-TOCANTINS, implementação da Parte 1(b);

 

VI – Secretaria da Educação, implementação da Parte 2(b);

 

VII – Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, implementação da Parte 2(c).

 

Art. 3o Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria do Planejamento e Orçamento, o Comitê Gestor do PRÓ GESTÃO TOCANTINS, formado pelos Órgãos executores mencionados no art. 2o deste Decreto, com o objetivo de acompanhar os aspectos estratégicos do programa e resolver eventuais divergências decorrentes de sua execução.

 

Parágrafo único. O Comitê Gestor do PRÓ GESTÃO TOCANTINS será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos dirigentes dos Órgãos executores, e designados por ato do Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento publicado no Diário Oficial do Estado .

 

Art. 4o Compete ao Secretário Planejamento e Orçamento baixar os atos complementares e adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.