Decreto No 6.807, de 20/06/2024 - DOE 6596

DECRETO No 6.807, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera o Decreto no 6.473, de 1o de julho de 2022, que dispõe sobre a cessão de crédito por meio de consignação incidente sobre os valores do passivo retroativo decorrente da Lei Estadual no 3.901, de 31 de março de 2022.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e consoante aos arts. 4o e 12 da Lei Estadual no 3.901, de 31 de março de 2022,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto n. 6.473, de 1o de julho de 2022, passa a vigorar a com as seguintes alterações:

 

“Art.1o ............................................................................................................

 

IV – progressões concedidas e a conceder aos servidores aptos até 31 de dezembro de 2023;

...............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.