DECRETO No 6.807, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Decreto no
6.473, de 1o de julho de 2022, que dispõe sobre a cessão de
crédito por meio de consignação incidente sobre os valores do passivo
retroativo decorrente da Lei Estadual no 3.901, de 31 de
março de 2022.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, e consoante aos arts. 4o e 12 da Lei Estadual no
3.901, de 31 de março de 2022,
Art. 1o
O Decreto n. 6.473, de 1o de julho de 2022, passa a vigorar a com as
seguintes alterações:
“Art.1o ............................................................................................................
IV – progressões concedidas e a
conceder aos servidores aptos até 31 de dezembro de 2023;
...............................................................................................................”(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor a partir
da data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de
2024; 203o da Independência, 136o da
República e 36o do Estado.
Governador do Estado
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