Decreto No 6.810, de 24/06/2024 - DOE 6598

DECRETO No 6.810, DE 24 JUNHO DE 2024.

 

Altera o Decreto no 6.136, de 11 de agosto de 2020, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, instituído pela Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, na conformidade da Medida Provisória no 15, de 24 de junho de 2024,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto no 6.136, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o Este Decreto regulamenta as condições gerais para investimento e efetivação do provimento dos recursos, sua execução e gestão, bem como as condições gerais de composição do Conselho Diretor e a forma de remuneração do Gestor, todos inerentes ao Fundo de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Tocantins – FDESTO, de que trata a Lei no 3.665, de 12 de maio de 2020.” (NR)

 

“Art. 4o ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

VIII – .............................................................................................................

.......................................................................................................................

 

b) oferta aos participantes das operações-programas de técnicas de organização de produção, administração ou implantação de centrais coletivas de compra, utilizando-se dos serviços disponíveis na estrutura do Estado; e

 

c) apresentação ao Conselho Diretor das justificativas para a amortização e quitação dos financiamentos através dos bens objeto do fornecimento, produção e/ou produtos, desde que sejam bens que atendam ao interesse do Estado;

 

IX – apresentar, semestralmente, à Secretaria da Fazenda e ao Conselho Diretor do FDESTO relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do disposto neste Decreto e os resultados obtidos.

 

Parágrafo único. Na execução das operações formalizadas com recursos do FDESTO, destinadas a políticas públicas e sociais, caberá à Agência de Fomento o acompanhamento, cobrança, ajuizamento e prestação de contas, de acordo com normas do Banco Central do Brasil e deliberações do Conselho Diretor do Fundo, conforme descrito neste artigo e no art. 2º da Lei no 3.665, de 2020.” (NR)

 

“Art. 4o-A A ordenação de despesas da Unidade Gestora do FDESTO será exercida pelo Diretor-Presidente da FomenTO.

 

Parágrafo único. Os responsáveis pela execução orçamentário-financeira e contábil do Fundo serão indicados pelo ordenador de despesas referido no caput, com posterior publicação de ato de designação no Diário Oficial do Estado.” (NR)

 

“Art. 12. .........................................................................................................

 

I – Secretário de Estado da Indústria e Comércio, que o preside;

 

II – Secretário de Estado da Fazenda;

 

III – Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;

 

IV – Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social;

 

V – Diretor-Presidente da FomenTO.

 

...................................................................................................................”(NR)

 

“Art. 14. Cabe à Secretaria da Fazenda adotar os procedimentos necessários para acompanhar, arrecadar e fiscalizar as receitas do FDESTO.” (NR)

 

Art. 2o Ficam revogadas as alíneas “d”, “e” e “f” do inciso VIII do caput do art. 4o do Decreto no 6.136, de 2020.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Júlio Edstron Secundino Santos

Denise Rocha Domingues

Secretário de Estado da Fazenda

Diretora Presidente da Agência de Fomento do Estado do Tocantins - FOMENTO

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.