Decreto No 6.841, de 06/09/2024 - DOE 6650

DECRETO No 6.841, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto no 6.627, de 4 de maio de 2023, para aumentar o quantitativo de brigadistas de incêndio florestal na forma que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto no 6.627,de 4 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2o A partir de 2025, o quantitativo de que trata o art. 6o da Lei no 3.826, de 29 de setembro de 2021, será de 140 (cento e quarenta) brigadistas de incêndio florestal.

 

........................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o Excepcionalmente, durante o prazo de vigência da situação de emergência de que trata o Decreto no 6.840, de 5 de setembro de 2024, o quantitativo estabelecido pelo art. 2o do Decreto no 6.627, de 4 de maio de 2023, poderá ser elevado para até 500 (quinhentos) brigadistas de incêndio florestal, mediante justificativa técnica elaborada pelo Comando de Ações de Defesa Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.

 

Art. 3o Fica o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins autorizado a firmar convênios, termos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres com os municípios do Estado e com entidades especializadas, com o objetivo de promover ações de prevenção, combate e controle de queimadas e incêndios florestais.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de setembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Cel Peterson Queiroz de Ornelas

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e de Ações de Defesa Civil do Estado do Tocantins

 

Marcello de Lima Lelis

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.