Decreto No 6.845, de 25/09/2024 - DOE 6663

DECRETO No 6.845, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre o uso de uniformes, insígnias, distintivos e símbolos pelos integrantes da Casa Militar do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O modelo, a composição, a posse e o uso de uniformes, insígnias, distintivos e símbolos pelos Policiais Militares e Bombeiros Militares lotados na Casa Militar serão regidos pelos respectivos regulamentos de uniformes das Corporações de origem, observadas as adequações estabelecidas por ato do Secretário-Chefe da Casa Militar.

 

Art. 2o Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Militar adotar as providências e editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3o Revoga-se o Decreto n. 6.139, de 25 de agosto de 2020.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

CEL QOPM Wander Araujo Vieira

Secretário-Chefe da Casa Militar

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.