Dispõe
sobre o uso de uniformes, insígnias, distintivos e símbolos pelos integrantes
da Casa Militar do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Art. 2o
Incumbe
ao Secretário-Chefe da Casa Militar adotar as
providências e editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste
Decreto.
Art. 3o Revoga-se o Decreto n. 6.139, de 25 de agosto de 2020.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25
dias do mês de setembro de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
CEL QOPM Wander Araujo Vieira Secretário-Chefe da Casa Militar |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |