DECRETO No
6.846, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto no 6.601, de 16 de março de
2023, para estabelecer a produção de efeitos a partir das datas que específica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O Decreto no 6.601, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 13. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação do Índice de
Participação dos Municípios – IPM:
I – no ano-base de 2023, na elaboração de
2024 e na aplicação de 2025;
II – no ano-base de 2024, na elaboração
de 2025 e na aplicação de 2026, para os critérios referentes ao ICMS Ecológico
de que trata o art. 4o.”
(NR)
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês
de setembro de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil