Decreto No 6.846, de 25/09/2024 - DOE 6665

DECRETO No 6.846, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Altera o Decreto no 6.601, de 16 de março de 2023, para estabelecer a produção de efeitos a partir das datas que específica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto no 6.601, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação do Índice de Participação dos Municípios – IPM:

 

I – no ano-base de 2023, na elaboração de 2024 e na aplicação de 2025;

 

II – no ano-base de 2024, na elaboração de 2025 e na aplicação de 2026, para os critérios referentes ao ICMS Ecológico de que trata o art. 4o.” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.