Decreto No 6.855, de 02/10/2024 - DOE 6668

DECRETO No 6.855, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Altera o Decreto Estadual no 5.816, de 10 de maio de 2018, para dispor sobre as condições específicas para parcerias firmadas entre a Administração Pública Estadual e organizações da sociedade civil voltadas às Pessoas com Deficiência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto  no 5.816, de 10 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4o ....................................................................................................................

................................................................................................................................

 

IV – nos casos de projetos voltados à Pessoa com Deficiência, que tenham caráter continuado e sejam essenciais à garantia da saúde, dignidade e inclusão social dessas pessoas, devidamente justificados e comprovada a ausência de alternativas viáveis.” (NR)

 

“Art. 27. ..................................................................................................................

................................................................................................................................

 

IV – observem, em seu valor bruto e individual, valores compatíveis com o mercado de trabalho para funções equivalentes, devidamente justificados.

......................................................................................................................” (NR)

 

“Art. 49. Finalizada a análise da prestação de contas e, quando for o caso, o prazo de notificação de que trata o art. 42, as áreas competentes emitirão pareceres técnico e financeiro que deverão atender, respectivamente, aos seguintes aspectos:” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de outubro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.