Altera o Decreto Estadual no 5.816, de
10 de maio de 2018, para dispor sobre as condições específicas para parcerias
firmadas entre a Administração Pública Estadual e organizações da sociedade
civil voltadas às Pessoas com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
“Art. 4o ....................................................................................................................
................................................................................................................................
IV
– nos casos de projetos voltados à Pessoa com Deficiência, que tenham caráter
continuado e sejam essenciais à garantia da saúde, dignidade e inclusão social
dessas pessoas, devidamente justificados e comprovada a ausência de
alternativas viáveis.” (NR)
“Art. 27. ..................................................................................................................
................................................................................................................................
IV – observem, em seu valor bruto e
individual, valores compatíveis com o mercado de trabalho para funções
equivalentes, devidamente justificados.
......................................................................................................................”
(NR)
“Art. 49.
Finalizada a análise da prestação de contas e, quando for o caso, o prazo de
notificação de que trata o art. 42, as áreas competentes emitirão pareceres
técnico e financeiro que deverão atender, respectivamente, aos seguintes
aspectos:” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos
2 dias do mês de outubro de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil