DECRETO No
6.882, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto no 4.962, de 7 de janeiro de 2014, para prorrogar o prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1o O Decreto n. 4.962, de 7 de janeiro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ҥ2o O descumprimento, por parte das
donatárias, dos encargos referidos na Lei Estadual no 2.766,
de 5
de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financeiro ou
até 31 de dezembro de 2025, acarretará
reversão do bem ao patrimônio do doador, com consequente inabilitação da
entidade beneficiária ao recebimento de nova doação de imóvel pertencente ao
ente público estadual.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos
27 dias do mês de dezembro de 2024; 203o da Independência,
136o da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil