Decreto No 6.882, de 27/12/2024 - DOE 6725

DECRETO No 6.882, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera o Decreto no 4.962, de 7 de janeiro de 2014, para prorrogar o prazo que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto n. 4.962, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o .................................................................................................................

.............................................................................................................................

 

“§2o O descumprimento, por parte das donatárias, dos encargos referidos na Lei Estadual no 2.766, de 5 de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financeiro ou até 31 de dezembro de 2025, acarretará reversão do bem ao patrimônio do doador, com consequente inabilitação da entidade beneficiária ao recebimento de nova doação de imóvel pertencente ao ente público estadual.” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.