Decreto No 6.918, de 17/03/2025 - DOE 6778

DECRETO No 6.918, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

Altera o Decreto no 6.313, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 53 e 54 da Lei Estadual 1.818, de 23 de agosto de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto n. 6.313, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2o ...........................................................................................................................

 

.......................................................................................................................................

 

XII – trabalho de campo: deslocamento de servidor público que se afastar de sua sede com direito a percepção de diárias de campo, para execução de trabalho de campo, tais como campanha de prevenção; combate e controle de endemias; trabalhos de demarcação; vistoria; avaliação; inspeção; manutenção de marcos divisórios; regularização fundiária; fiscalização de divisas; topografia; altimetria; pesquisa; saneamento; demanda ambiental; inspeção; fiscalização ambiental; fiscalização de sanidade animal e vegetal; levantamento e coleta de informações de interesse agropecuário; extensão rural; atividades de feiras e exposições agrotecnológicas e outros eventos assemelhados de iniciativa do Governo do Estado, voltadas à promoção, divulgação ou fortalecimento das políticas públicas para o setor agropecuário, industrial, comercial ou tecnológico, com participação oficial de servidores no desempenho de funções institucionais; acompanhamento técnico pedagógico em escola indígena e na zona rural e atividades assemelhadas;

 

.............................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o O Anexo I ao Decreto no 6.313, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2025; 204o da Independência, 137o  da República e 37o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Murilo Francisco Centeno

Secretário-Chefe da Controladoria-Geral

do Estado

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 


ANEXO ÚNICO AO DECRETO No 6.918, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

“ANEXO I AO DECRETO No 6.313, de 14 de setembro de 2021.

GRUPO

NÍVEL FUNCIONAL

CAPITAIS

INTERIOR

DE OUTROS ESTADOS

DO ESTADO

1

...................................................................................................

.................

.................

...............

.............

...................................................................................................

.................

.................

...............

6

Diária de campo

Servidor da Secretaria da Educação em curso de capacitação ou em acompanhamento ou controle técnico-pedagógico.

94,00

 

75,00

Servidor a trabalho em feiras e exposições agrotecnológicas e outros eventos assemelhados de iniciativa do Governo do Estado.

100,00

 

100,00

Servidor deslocado para execução de outras madalidades de trabalhos de campo.

47,00

 

47,00

       “(NR)




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.