DECRETO No
6.918, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Decreto no 6.313,
de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens
no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do
Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, e com fulcro nos
arts. 53 e 54 da Lei Estadual 1.818, de 23 de agosto de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1o O Decreto n. 6.313, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o
...........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
XII –
trabalho de campo: deslocamento de servidor público que se afastar de sua sede
com direito a percepção de diárias de campo, para execução de trabalho de
campo, tais como campanha de prevenção; combate e controle de endemias;
trabalhos de demarcação; vistoria; avaliação; inspeção; manutenção de marcos
divisórios; regularização fundiária; fiscalização de divisas; topografia;
altimetria; pesquisa; saneamento; demanda ambiental; inspeção; fiscalização
ambiental; fiscalização de sanidade animal e vegetal; levantamento e coleta de
informações de interesse agropecuário; extensão rural; atividades de feiras e
exposições agrotecnológicas e outros eventos assemelhados de iniciativa do
Governo do Estado, voltadas à promoção, divulgação ou fortalecimento das
políticas públicas para o setor agropecuário, industrial, comercial ou
tecnológico, com participação oficial de servidores no desempenho de funções
institucionais; acompanhamento técnico pedagógico em escola indígena e na zona
rural e atividades assemelhadas;
.............................................................................................................................”
(NR)
Art. 2o O Anexo I ao Decreto
no 6.313, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo Único a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês
de março de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Murilo Francisco
Centeno Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
|
Deocleciano Gomes
Filho Secretário-Chefe da
Casa Civil
|
ANEXO ÚNICO AO DECRETO No
6.918, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“ANEXO I AO DECRETO No 6.313,
de 14 de setembro de 2021.
GRUPO |
NÍVEL FUNCIONAL |
CAPITAIS |
INTERIOR |
||
DE OUTROS ESTADOS |
DO ESTADO |
||||
1 |
................................................................................................... |
................. |
................. |
............... |
|
............. |
................................................................................................... |
................. |
................. |
............... |
|
6 |
Diária de campo |
Servidor da Secretaria da Educação em curso de capacitação ou em
acompanhamento ou controle técnico-pedagógico. |
94,00 |
|
75,00 |
Servidor a trabalho em feiras e exposições agrotecnológicas e outros
eventos assemelhados de iniciativa do Governo do Estado. |
100,00 |
|
100,00 |
||
Servidor deslocado para execução de outras madalidades de trabalhos de
campo. |
47,00 |
|
47,00 |
“(NR)