DECRETO No
6.943, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Decreto n. 6.775, de 17 de abril de 2024, que aprova o Quadro de Organização e
Distribuição do Efetivo – QOD do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Tocantins – CBMTO, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, e na conformidade do disposto no art. 26 da Lei Complementar no
131, de 30 de setembro de 2021, e no art. 1o, parágrafo
único, da Lei no 3.038, de 9 de dezembro de 2015,
Art. 1o O Anexo Único ao Decreto no 6.775, de 17 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
Único a este Decreto.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de abril
de 2025; 204o da Independência, 137o da
República e 37o do Estado.
Governador do Estado
Cel Peterson Queiroz de Ornelas Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |
ANEXO ÚNICO AO DECRETO No 6.943, DE 14 DE ABRIL
DE 2025.
“ANEXO ÚNICO AO DECRETO No 6.775, de 17 de abril de 2024.
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO – QOD DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
TOCANTINS – CBMTO
ATIVIDADE/ POSTO E GRADUAÇÃO |
QUANT. |
|
QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE COMANDO – QOBM |
248 |
|
Comando Operacional |
Coronel |
9 |
Tenente-Coronel |
21 |
|
Major |
32 |
|
Capitão |
57 |
|
1o
Tenente |
60 |
|
2o Tenente |
69 |
|
QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO – QOBM/A |
204 |
|
Administração Militar |
Tenente-Coronel |
2 |
Major |
21 |
|
Capitão |
33 |
|
1o Tenente |
53 |
|
2o
Tenente |
95 |
|
QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES ESPECIALISTAS – QOBM/E |
22 |
|
Assessorias em Geral |
Tenente-Coronel |
20 |
Major |
2 |
|
QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE
– QOBM/S: |
5 |
|
Medicina e Odontologia
|
Coronel |
1 |
Tenente-Coronel |
2 |
|
Multidisciplinar (demais áreas) |
Tenente-Coronel |
2 |
QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE - QOBMA/S |
4 |
|
Administração da Saúde |
Capitão |
2 |
1º Tenente |
2 |
|
QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES – QPBM |
1.289 |
|
Execução Operacional |
Subtenente |
115 |
1o
Sargento |
135 |
|
2o Sargento |
140 |
|
3o
Sargento |
160 |
|
Cabo |
200 |
|
Soldado |
539 |
|
Total |
1.772 |
...................................................................................................................................”
(NR)