DECRETO No 6.961, DE 21 DE MAIO
DE 2025.
Altera o
Decreto no
4.832, de 13 de junho de 2013, que dispõe sobre preços para a venda de terra
nua pertencente ao Estado do Tocantins e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 8o,
alínea “a” e art. 16 da Lei no 87, de 27 de outubro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1o O Anexo Único ao n. 4.832, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto
entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês
de maio de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado
Ruivaldo Aires Fontoura |
Deocleciano Gomes Filho |
Instituto de
Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |
ANEXO ÚNICO AO DECRETO No 6.961, DE 21 DE MAIO
DE 2025.
“ANEXO ÚNICO AO
DECRETO No 4.832, DE 13 DE JUNHO DE 2013.
Valores para
regularização fundiária rural de terras nuas de propriedade do Estado do
Tocantins
Tabela I –
Município de Palmas |
|
Especificações – I |
Valor da terra nua por hectare (R$) |
Área sem via asfaltada sem e
rede de energia elétrica |
1.000,00 |
Área com via asfaltada ou rede
de energia elétrica |
1.200,00 |
Área com via asfaltada e rede
de energia elétrica |
1.500,00 |
Tabela II – terras
banhadas por rios federais ou estaduais |
|
Especificação – II |
Valor por hectare (R$) |
Área de qualquer extensão destinada à regularização
fundiária, até o limite de 2.500 hectares |
200,00 |
Tabela III – demais
terras |
|
Especificação – III |
Valor por hectare (R$) |
Área de até 4 módulos fiscais |
40,00 |
Área superior a 4 até 15 módulos
fiscais |
60,00 |
Área superior a 15 módulos fiscais |
80,00 |
Valores para os serviços de credenciamento e
renovação de cadastro de Responsável Técnico - RT
Especificação |
(R$) |
Credenciamento e Renovação de RT |
250,00 |
“ (NR)