DECRETO No 6.971, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de prazo adicional ao previsto no §2o do art. 1o do Decreto no 6.903, de 26 de fevereiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de junho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sebastião Pereira Neuzin Neto
Secretário-Chefe, respondendo