Decreto No 6.971, de 06/06/2025 - DOE 6831


DECRETO No 6.971, DE 6 DE JUNHO DE 2025.

 

Dispõe sobre a concessão de prazo adicional ao previsto no §2o do art. 1o do Decreto no 6.903, de 26 de fevereiro de 2025.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica concedido prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias ao estabelecido no §2o do art. 1o do Decreto no 6.903, de 26 de fevereiro de 2025.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês de junho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe, respondendo





Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.