DECRETO No 6.972, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Fixa os Índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS, com aplicação no exercício financeiro de 2025, em atendimento à decisão judicial liminar que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei Complementar Federal no 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual no 2.959, de 18 de junho de 2015, na conformidade do Decreto no 6.601, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o teor da decisão judicial proferida nos autos no 0021110-42.2024.8.27.2700,
Art. 2o Revoga-se o Decreto no 6.877 de 11 de dezembro de 2024.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de junho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil