Decreto No 6.983, de 02/07/2025 - DOE 6847

DECRETO No 6.983, DE 2 DE JULHO DE 2025.

 

Altera o Decreto no 6.601, de 16 de março de 2023, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal no 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual no 2.959, de 18 de junho de 2015,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto n. 6.601, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 9o Os representantes legais do Poder Executivo Municipal podem impugnar os índices, em até 30 dias após a publicação do IPM Provisório no Diário Oficial do Estado, desde que o façam no Portal de Serviços Digital do Poder Executivo, em aba específica com link de acesso direto na página da Secretaria da Fazenda, quantos aos seguintes índices:

.................................................................................................................................

 

VI – relativo à Educação – IEduc.

 

§1o Relativamente ao ICMS Ecológico e ao ICMS Educacional, o município deverá gerar o relatório de contestação no SISECO e no SISEDU, respectivamente, e juntar aos documentos de sua impugnação.

........................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.