Decreto No 7.025, de 16/10/2025 - DOE 6922

DECRETO Nº 7.025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera o Decreto n. 6.898,de 7 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Poder Executivo Estadual para o exercício de 2025 e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto no 6.898, de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar a com as seguintes alterações:

 

“Art. 43 .....................................................................................................................

...................................................................................................................................

 

§1o Compete à Secretaria do Planejamento e Orçamento acompanhar a gestão orçamentário-financeira das operações de crédito referidas no caput.

 

§2o A utilização de recursos de operação de crédito externo não se submete à apreciação da Procuradoria Geral do Estado.

..........................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de outubrode 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

Ronaldo Dimas Nogueira Pereira

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Jairo Soares Mariano

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

Murilo Francisco Centeno

Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado

 

 

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.