DECRETO Nº 7.025,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Decreto n. 6.898,de 7 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a execução
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Poder Executivo Estadual
para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo
de GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
“Art. 43 .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§1o Compete à Secretaria
do Planejamento e Orçamento acompanhar a gestão orçamentário-financeira das
operações de crédito referidas no caput.
§2o A
utilização de recursos de operação de crédito externo não se submete à
apreciação da Procuradoria Geral do Estado.
..........................................................................................................................”(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos
16 dias do mês de outubrode 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.
LAUREZ
DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
|
Ronaldo Dimas Nogueira Pereira Secretário de
Estado de Planejamento e Orçamento |
Jairo Soares Mariano Secretário de
Estado da Fazenda |
|
Murilo Francisco Centeno Secretário-Chefe
da Controladoria-Geral do Estado |
Irana de Souza Coelho Aguiar Secretária-Chefe
da Casa Civil |