DECRETO
N° 7.079, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Altera
o Decreto nº 6.660, de 16 de agosto de 2023, que institui unidades no âmbito do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
art. 24, parágrafo único, e art. 32, da Lei Complementar nº 131, de 30 de setembro
de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 6.660, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar a
com as seguintes alterações:
“Art. 1°-A O 1° Batalhão de
Bombeiros Militar – 1° BBM, instituído nos termos do art. 3º do Decreto nº
2.013, de 9 de março de 2004, tem sede no município de Palmas e constitui-se
das seguintes Unidades Bombeiro Militar– UBM:
I – 1ª Companhia de Bombeiros Militar - 1ª Cia BM, com sede em Palmas, com os seguintes desdobramentos:
a) 1º Pelotão da 1ª Cia, com sede em Palmas;
b) 2º Pelotão da 1ª Cia, com sede em
Palmas;
II – 2ª Companhia de Bombeiros Militar - 2ª
Cia BM, com sede em Palmas, com os seguintes desdobramentos:
a) 1º Pelotão da 2ª Cia, com sede em
Miracema do Tocantins, denominado Pelotão Soldado Thales Alves Castanheira;
b) 2º Pelotão da 2ª Cia, com sede em São
Félix - TO, denominado Subtenente Jurandy Ribeiro Reis.” (NR)
Art. 2º Incumbe ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Tocantins – CBMTO baixar os atos necessários ao cumprimento deste
Decreto, publicando-os no Boletim Orgânico da Corporação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em
Palmas, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026; 205° da Independência, 138° da
República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
|
Cel QOBM
Peterson Queiroz de Ornelas |
Deocleciano Gomes Filho |
|
Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO |
Secretário-Chefe da Casa
Civil |