Decreto No 7.079, de 15/01/2026 - DOE 6979

DECRETO N° 7.079, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Altera o Decreto nº 6.660, de 16 de agosto de 2023, que institui unidades no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24, parágrafo único, e art. 32, da Lei Complementar nº 131, de 30 de setembro de 2021,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 6.660, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar a com as seguintes alterações:

 

“Art. 1°-A O 1° Batalhão de Bombeiros Militar – 1° BBM, instituído nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.013, de 9 de março de 2004, tem sede no município de Palmas e constitui-se das seguintes Unidades Bombeiro Militar– UBM:

 I – 1ª Companhia de Bombeiros Militar - 1ª Cia BM, com sede em Palmas, com os seguintes desdobramentos:

 

a) 1º Pelotão da 1ª Cia, com sede em Palmas;

 

b) 2º Pelotão da 1ª Cia, com sede em Palmas;

 

II – 2ª Companhia de Bombeiros Militar - 2ª Cia BM, com sede em Palmas, com os seguintes desdobramentos:

 

a) 1º Pelotão da 2ª Cia, com sede em Miracema do Tocantins, denominado Pelotão Soldado Thales Alves Castanheira;

 

b) 2º Pelotão da 2ª Cia, com sede em São Félix - TO, denominado Subtenente Jurandy Ribeiro Reis.” (NR)

 

Art. 2º Incumbe ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO baixar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto, publicando-os no Boletim Orgânico da Corporação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Cel QOBM Peterson Queiroz de Ornelas

Deocleciano Gomes Filho

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.